CONGRESSO CUMPRE ACORDO E MANTÉM VETO NO ORÇAMENTO IMPOSITIVO

10 de março de 2020

O Congresso Nacional decidiu na última quarta-feira (4) manter, em parte, o veto presidencial nº 52/2019, que trata do orçamento impositivo, que estabelece regras ao governo federal para executar emendas propostas pelos parlamentares. Deste modo, a parte do veto que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento, no valor de cerca de R$ 30 bilhões, foi mantida e a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.

A apreciação do veto presidencial, que causou atrito entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, foi alcançada após decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), determinando que a apreciação da matéria ocorreria em duas oportunidades, a primeira analisando o veto em relação aos R$ 30 bilhões e a segunda envolvendo o veto em relação aos itens do Orçamento que abordavam a inclusão de seis tipos de despesas entre as que não poderiam sofrer contingenciamento de recursos.

A discussão girou em torno do chamado “orçamento impositivo” que está em vigência no Congresso desde 2015, criado a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 86 que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais. Ou seja, ao invés de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Ainda, em outubro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei nº 13.898/2019), que segue as diretrizes do orçamento impositivo, tornando as emendas do relator-geral do Orçamento e das Comissões Permanentes, igualmente de execução obrigatória. Contudo, esta última alteração legislativa levou o Presidente Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição engessaria o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.

Deste modo, a partir do veto presidencial nº 52 (parcial), o executivo passa a ter controle de parte do orçamento, envolvendo, aproximadamente, os referidos R$ 30 bilhões, referentes à impositividade do relator-geral do Orçamento. Com o veto, o presidente da República, vetou partes do PLN nº 51/2019, que deu origem à Lei nº 13.957/2019, a qual trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ainda, de acordo com o projeto original, a execução das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a execução das emendas deve seguir a ordem de prioridade definida pelos respectivos autores e concede um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo faça o empenho das emendas.

A manutenção do veto presidencial em relação ao orçamento impositivo foi apenas em decorrência da construção de um acordo entre o governo e os parlamentares. O acordo se deu no envio, por parte do Executivo, de três projetos de lei (PLN nº.s 2, 3 e 4 de 2020) que alteram normas orçamentárias.  Contudo, as três proposições, ainda devem ser votadas pelo Congresso na próxima semana e garantem maior flexibilidade orçamentária ao governo, regulamentando o orçamento impositivo deste ano.

Diante do exposto, cabe ressaltar que a parte do veto presidencial que faz referência às despesas que não podem sofrer contingenciamento foi derrubada, assim, ficarão livres de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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