CONGRESSO NACIONAL APROVA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

24 de setembro de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão remota realizada nesta terça-feira (22/09), a maior parte das emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado consoante parecer proferido pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM/MA).

Dentre as principais medidas aprovadas, prevê o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 (dez) anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Assim, de acordo com o texto aprovado, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos. O prazo atual de 5 anos permanecerá apenas para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos, atualmente essa regra é para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65 anos. Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, será obrigatória a renovação a cada 3 anos. Já para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou motoristas por aplicativo, por exemplo), a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Entretanto, o governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.

Insta salientar que, os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

Ainda, o parecer recomendou a rejeição da alteração proposta pelo Senado que tornava infração grave, punida com multa, o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro. De acordo com o relator, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico e ressaltou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O parecer também rejeitou a emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara dos Deputados.

Outra emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Contudo, o relator destacou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Com relação ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança. No parecer proferido, o relator destaca que a Câmara dos Deputados já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de 10 (dez) anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, atualmente está prevista em resolução do Contran, como item obrigatório para crianças de até 7,5 anos, a multa continua gravíssima. No texto original, o Poder Executivo pretendia o fim da penalidade.

Conversão de multa em advertência

Dentre as emendas aprovadas, há o dispositivo que condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência, quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Cumpre destacar que, atualmente, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Uso de farol em rodovias

A infração de dirigir sem os faróis acesos em rodovias, acabou sendo flexibilizada pela Câmara dos Deputados, estabelecendo a obrigatoriedade apenas nas rodovias de pista simples, portanto, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o motorista não precisará acender os faróis.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Transporte (CNT), mais de 85% das estradas brasileiras ainda são formadas por pista simples de mão dupla.

Pontuação na CNH

Com relação à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de relatado pelo Deputado Juscelino Filho, prevê uma flexibilização no número de pontos, estabelecendo uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos, no decorrer de 12 (doze) meses, conforme a infração cometida no período.

Atualmente, a suspensão ocorre se a soma chegar a 20 pontos em 12 meses, independentemente da infração.

Deste modo, de acordo com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

O relator manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E realizarem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH, bem como a cada dois anos e meio. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho (DEM/MA) retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

Por fim, a presente lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Lei nº 3267, de 2019, em sessão remota realizada em 22 de setembro, nos termos do parecer proferido pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM/BA), pela rejeição das Emendas nºs 6, 7, 9 e 12 e pela aprovação das Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 4, 5, 8, 10 e 11.

A matéria foi encaminhada em 23 de setembro para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria.

O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei nº 3267/2019.

Com informações de Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

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