Congresso Nacional aprova medida provisória que regulamenta o teletrabalho e prevê regras para o auxílio alimentação

09 de agosto de 2022

O Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira (03/08), o Projeto de Lei de Conversão n° 21, de 2022, originário da Medida Provisória n° 1.108, de 2022, que prevê regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores, bem como regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas.

A matéria foi relatada no Senado Federal por Flávio Bolsonaro (PL/RJ), que manteve em seu parecer a íntegra do relatório proferido pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP) na Câmara dos Deputados.

O Senador Flavio Bolsonaro entendeu por rejeitar todas as emendas apresentadas pelos senadores, uma vez que qualquer mudança no texto obrigaria o retorno da matéria para apreciação da Câmara dos Deputados e a sua votação era urgente, tendo em vista que a medida provisória perderia a validade no último domingo (07/08), caso não fosse apreciada por ambas as Casas Legislativas.

Das Regras para o Pagamento do Auxílio-Alimentação

A MP restringe a utilização do benefício em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios no comércio. A justificativa é que esse benefício seja destinado apenas para produtos relacionados com a alimentação.

O texto ainda proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, sendo que alguns empregadores atualmente conseguem abatimento nesse processo de contratação. De acordo com o governo o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Segundo a medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, A aplicação será em dobro nos casos de reincidência ou embaraço à fiscalização. Os critérios para aplicação dessa penalidade serão estipulados em um ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

A novidade inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal trata da possibilidade de o trabalhador que desejar mudar a bandeira do seu cartão terá direito à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023e também será possível sacar o saldo não utilizado ao final de 60 (sessenta) dias.

Do Teletrabalho

A MP define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que por sua natureza, não configure trabalho externo.

A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos legais.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.

Além disso, o empregador também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que reside fora da localidade do estabelecimento em que foi contratado, salvo estipulação em contrário.

Ainda segundo a proposta, os contratos firmados no Brasil para realização de teletrabalho fora do território nacional devem obedecer a legislação brasileira.

O texto da MP passou a prever que o teletrabalho poderá ser prestado por jornada, por produção ou por tarefa. No caso de contrato por produção ou por tarefa, não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada. Já no caso da contratação por jornada o controle de jornada passa a ser obrigatório.

O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários. Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.

As ocupações de operador de telemarketing ou de teleatendimento ficam excluídas da regulamentação do teletrabalho proposta na MP.

Das Centrais Sindicais

Outro ponto incluído na MP foi a previsão de restituição do saldo residual das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo.

Da Situação Legislativa

A matéria será encaminhada para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar o vetar a matéria.

O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta.  Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.

Acesse AQUI a íntegra da redação final da Medida Provisória n° 1.108 de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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