CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETO SOBRE REGIME JURÍDICO ESPECIAL DURANTE PANDEMIA E PROÍBE LIMINARES DE DESPEJO
Atualizado em 24 de agosto de 2020 às 8:50 pm
O Congresso Nacional, em sessão solene convocada para a última quarta-feira (21/08) para apreciação dos vetos presidenciais, derrubou o Veto nº 20, de 2020, para reincluir a proibição de despejo de inquilinos por liminar, até 30 de outubro de 2020, na Lei nº 14.010, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado.
O dispositivo que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro proibia a concessão de liminares, até 30 de outubro de 2020, para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão em questão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus em âmbito nacional.
A Lei nº 14.010, de 2020, originária do Projeto de Lei nº 1179, de 2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, em 10 de junho, e institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A proposta foi elaborada por um grupo de juízes, ministro de tribunais e advogados especialistas em direito privados, sob a liderança do Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Outros Dispositivos do Veto nº 20, de 2020
Os parlamentares também derrubaram os vetos aos dispositivos relacionados à contratos. Um dos dispositivos que haviam sido vetado pelo presidente, estabelece que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.
Ainda, outro dispositivo que havia sido vetado e que, com a rejeição do veto, será incluído na lei, dispõe que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, deverão ser priorizadas as reuniões virtuais, devendo as pessoas jurídicas observar as determinações sanitárias locais.
Tramitação
As sessões solenes virtuais do Congresso Nacional acontecem em três etapas, considerando que cada Casa Legislativa utiliza sistema próprio de votação remota. Assim, vejamos:
– Primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã, para deliberar acerca de vetos à projetos de sua autoria;
– Em um segundo momento, o Senado se reúne na parte da tarde, para deliberar acerca de vetos que são de iniciativa da Casa, mais aqueles rejeitados pela Câmara dos Deputados.
– A terceira sessão é convocada apenas para os deputados, para que possam deliberar acerca dos vetos, de projetos de iniciativa do Senado, rejeitados pelos senadores.
Deste modo, em sessão solene convocada para 19/08, os senadores deliberaram pela rejeição parcial do Veto nº 20, de 2020. A matéria foi encaminhada para a Câmara dos Deputados que, em sessão solene convocada para 20/08, deliberara, pela derrubada parcial do Veto nº 20/2020.
A matéria será encaminhada para promulgação do presidente Jair Bolsonaro, de modo que os dispositivos sejam incluídos na Lei nº 14.010, de 2020.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial