CONHEÇA O VALOR DO SALÁRIO DE UM DEPUTADO E COMPOSIÇÃO DAS DEMAIS VERBAS
17 de outubro de 2018
O salário mensal de um deputado federal é de R$ 33.763,00 (trinta e três mil e setecentos e sessenta e três reais). Para o exercício do mandato, os deputados podem utilizar mensalmente:
- a) Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap):
O valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.
Este valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.353,04 devido a líderes e vice-líderes partidários.
A cota (cotão) pode ser usada para despesas com:
- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
- fornecimento de alimentação do parlamentar;
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
- locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
- divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
- participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
- complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.
O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,4 mil a R$ 45,2 mil, conforme a relação abaixo (valores em R$):
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | VALOR DA COTA (R$) |
AC | 44.632,46 |
AL | 40.944,10 |
AM | 43.570,12 |
AP | 43.374,78 |
BA | 39.010,85 |
CE | 42.451,77 |
DF | 30.788,66 |
ES | 37.423,91 |
GO | 35.507,06 |
MA | 42.151,69 |
MG | 36.092,71 |
MS | 40.542,84 |
MT | 39.428,03 |
PA | 42.227,45 |
PB | 42.032,56 |
PE | 41.676,80 |
PI | 40.971,77 |
PR | 38.871,86 |
RJ | 35.759,97 |
RN | 42.731,99 |
RO | 43.672,49 |
RR | 45.612,53 |
RS | 40.875,90 |
SC | 39.877,78 |
SE | 40.139,26 |
SP | 37.043,53 |
TO | 39.503,61 |
- b) Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.
- c) Auxílio-moradia: R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
- d) Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.
Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.
e) Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.
f) Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.
g) Carros oficiais. São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.
h) Aposentadoria: a Lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei nº 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Com informações da Agência da Câmara