NOVO REFIS ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO – PRAZO PARA ADESÃO ATÉ 30/11/2018

Atualizado em 23 de outubro de 2018 às 7:41 pm

Os contribuintes do Rio de Janeiro que têm débitos de ICMS e de multas do Tribunal de Contas do Estado inscritos em dívida ativa terão de 1º a 30 de novembro para se habilitar para fazer esses pagamentos com redução das multas e dos juros e de forma parcelada.

O benefício encontra-se previsto na Lei Complementar n° 182/2018 e no Decreto n° 46.453/2018 que foi regulamentado pela Resolução da Procuradoria-Geral do Estado do Rio n° 4.280/2018, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22/10)

Conforme o Refis do Estado do Rio de Janeiro, podem ser pagas com redução as dívidas de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Já as multas do TCE abrangidas pelo programa são aquelas com vencimento até 30 de julho de 2018.

Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.

O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o Estado, mas devem indicar quais desejam incluir no parcelamento. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalentes a 450 UFIR-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada pagamento, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10 (duzentos e quatorze reais e dez centavos).

Com Informações do ConJur

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