CPI da COVID aprova relatório final com 80 pedidos de indiciamento
Atualizado em 27 de outubro de 2021 às 7:14 pm
A Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19 aprovou, nesta terça-feira (26/10), o relatório final dos trabalhos, de autoria do relator Senador Renan Calheiros (MDB/AL), por 07 votos favoráveis a 04 votos contrários. A primeira versão do documento havia sido apresentada pelo relator em sessão ocorrida na última quarta-feira (20/10), e pedia o indiciamento de 66 pessoas e 02 empresas.
Os Senadores Marcos Rogério (DEM/RO), Carlos Heinze (PP/RS) e Girão (Podemos/CE) apresentaram propostas de relatórios alternativos, entretanto, com a aprovação do parecer final de Renan Calheiros (MDB/AL), o plenário derrotou automaticamente as propostas, sem precisar levá-las à votação.
O relatório final, aprovado na terça-feira (26/10), incluiu doze novos nomes na lista de indiciamentos, propondo o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, sendo uma delas a Precisa Medicamentos, que intermediou a negociação de um contrato para a aquisição de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin, e a VTClog, contratada pelo Ministério da Saúde para cuidar da logística da distribuição de vacinas e insumos contra a COVID-19.
Dentre os nomes apontados no rol de indiciamentos, encontram-se o presidente da República, Jair Bolsonaro, o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, os deputados federais Ricardo Barros (PP/PR), Osmar Terra (MDB/RS), Bia Kicis (PSL/DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), bem como o senador Flávio Bolsonaro (Patriotas/RJ) e o vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos). Foram incluídos também, no relatório final aprovado, o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ex-secretário de Saúde do estado, Marcellus Campêlo, dentre outros nomes.
O documento passou por duas alterações até a sua versão final aprovada, sendo que destacamos, como a mais relevante, a retirada das imputações ao presidente Jair Bolsonaro de crime de genocídio e de homicídio qualificado, dentre outras alterações.
Dos delitos comuns, previstos no Código Penal, o mais grave imputado ao chefe do Executivo é o de epidemia. A pena varia de 10 a 15 anos. Se tiver mortes como resultado, a punição é dobrada.
Bolsonaro também foi indiciado como autor de crime de responsabilidade pela violação de direito social e por agir de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo. Crimes de responsabilidade podem ser usados para abrir um processo de impeachment, desde que a Câmara autorize a instauração do procedimento.
O relator ainda imputou ao presidente o cometimento de crimes contra a humanidade, nas modalidades de extermínio, perseguição e de outros atos desumanos. A conduta está prevista na legislação brasileira por meio do Estatuto de Roma do TPI (Tribunal Penal Internacional), que fica em Haia, na Holanda. O Brasil aderiu ao tratado em 2002. As penas previstas pelo tribunal variam. Dependendo da gravidade, vão de um número determinado de anos, até a prisão perpétua.
Desse modo, vejamos abaixo os 9 (nove) crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI:
- Epidemia com resultado morte (art. 267 do CP)
prisão de 10 a 15 anos. Se o resultado for morte, a pena é aplicada em dobro. Quando for praticado de forma intencional e houver mortes, é considerado crime hediondo. Neste caso, não pode ser concedida fiança, indulto, anistia ou liberdade provisória;
- Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP):
detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Envolve desobedecer alguma determinação do poder público criada para impedir a propagação de doenças contagiosas, como o uso de máscara;
- Charlatanismo (art. 283 do CP):
detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Envolve incentivar a cura de doenças por meios que não tenham respaldo científico, sem que se divulgue a respeito da eficácia (meio secreto) ou garantindo que se trata de um tratamento infalível;
- Incitação ao crime (art. 286 do CP):
detenção de 3 a 6 meses ou multa. Refere-se ao ato de estimular pessoas a alguma ação criminosa, em meio público, pela imprensa ou redes sociais;
- Falsificação de documento particular (art. 298 do CP):
prisão de 1 a 5 anos e multa;
- Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP):
detenção de 1 a 3 meses ou multa. Ocorre quando há aplicação de recursos públicos de forma diferente do que estipula determinada lei;
- Prevaricação (art. 319 do CP):
detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Refere-se ao não cumprimento das obrigações de um servidor público. Pode ser por omissão ou por ação;
- Crimes contra a humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 –Estatuto de Roma)
- Crime de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950):
A Comissão Parlamentar de Inquérito iniciou os trabalhos em abril deste ano, após a apresentação de requerimento pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), solicitando a abertura de uma CPI com a finalidade de apurar as ações e as possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia relacionada ao COVID-19.
Tramitação
O relatório, aprovado por sete membros da comissão, será encaminhado a uma série de órgãos. O documento tem caráter meramente informativo, ou seja, informa às autoridades competentes para investigar o presidente que há indícios do cometimento de determinados crimes.
Na manhã desta terça-feira (27/10), parte dos Senadores integrantes da Comissão entregou o documento ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o documento final aprovado, eis que a PGR é a instituição que pode investigar e apresentar denúncia contra Bolsonaro.
Como também foram imputados crimes de responsabilidade ao presidente, o relatório terá que ser enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira responsável por decidir sobre a eventual abertura de um processo de impeachment.
Por fim, o texto será encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo e ao Ministério Público de São Paulo, que criaram uma força-tarefa para investigar acusações de que a operadora de saúde Prevent Senior teria coagido médicos para que prescrevessem remédios sem eficácia comprovada contra a covid.
Acesse a íntegra do relatório final, apresentada pelo Senador Renan Calheiros (MDB/AL), aprovado nesta terça-feira (27/10).
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial