DECRETO FEDERAL CRIA COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:55 pm

Na última quarta-feira (21/10), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, bem como o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura no âmbito do Governo Federal. A iniciativa é uma tentativa de criar uma centralidade das políticas de infraestrutura do País.

De acordo com a norma, o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Economia, do Ministério da Infraestrutura, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Regional. Também serão integrantes do Comitê a Controladoria-Geral da União e a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O representante da Casa Civil será responsável por coordenar o Comitê e os membros titulares do Comitê deverão ser ocupantes de cargo de Natureza Especial.

A normativa estabelece que será competência do Comitê Interministerial, promover a compatibilidade e a integração entre as políticas e os planejamentos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo Federal, devendo ser mantida a autonomia de cada Ministério na governança e na definição de prioridades. Ainda, o Comitê será responsável por definir o enquadramento dos projetos como de grande porte e aprovar a elaboração do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura e as suas atualizações.

Ademais, a norma dispõe que o Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, sendo que o Coordenador, representante da Casa Civil, terá voto de qualidade em caso de empate na votação. Ainda, o texto prevê que poderão ser convidados especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Comitê, contudo, sem direito a voto.

O Comitê Interministerial observará as boas práticas de governança para o investimento em infraestrutura, de acordo as principais referências nacionais e internacionais, bem como atuará de forma coordenada com as demais instâncias de governança relacionadas com os temas de infraestrutura no âmbito do Governo federal, buscando o alinhamento do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura com os demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito do Governo federal.

Com relação ao Plano Integrado de Longo Prazo, a normativa dispõe que deverá ser implementado com o objetivo de fomentar investimentos em infraestrutura, contribuir para o aumento da produtividade da economia e para a geração de empregos. A norma também estabelece que o plano deverá fornecer orientações para os investimentos em infraestrutura e promover a compatibilidade entre os diversos planos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal.

O Plano Integrado de Longo Prazo, com atualização bienal, será composto, no mínimo, pelos setores de transportes, telecomunicações, energia, mineração, recursos hídricos e pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A cada atualização, o plano deverá utilizar as informações mais recentes disponibilizadas nos planos setoriais.

A normativa dispõe que o primeiro Plano Integrado de Longo Prazo deve ser publicado até 31 de dezembro de 2021 e o Comitê Interministerial tem até 60 (sessenta) dias, contado da publicação da norma, para aprovar seu Regimento Interno.

A presente norma entra em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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