Decreto regulamenta documento eletrônico de transporte de carga

03 de janeiro de 2023

O ex-presidente Jair Bolsonaro publicou na última quinta-feira (29/12) no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.313, de 28 de dezembro de 2022, que regulamenta o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) que reúne diversos documentos físicos de porte obrigatório por transportadoras para comprovação do cumprimento de regras administrativas, ambientais e sanitárias.

O decreto de regulamentação trata dos procedimentos de emissão, dispensa e encerramento do documento eletrônico, além de fiscalização e aplicação de penalidades, institui a Política Nacional do DT-e no âmbito da administração pública federal e o cronograma de obrigatoriedade do Dt-e.

Em até 90 dias, o Ministro da Infraestrutura publicará o ato normativo que estabelecerá a forma e o cronograma de implantação do DT-e. Até a data de início da obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico, será observado, transitoriamente, o que consta na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente ao cadastro da operação de transporte rodoviário de carga.

Pelo decreto, ficou definida a criação de um comitê gestor, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública. O grupo contará com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

A regulamentação também fixa casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou, no caso de carga fracionada, se o transporte se referir a coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino de forma conjunta ou para a entrega final ao destinatário, depois de desconsolidadas.

O documento poderá ser emitido por embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos via plataforma desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, ser consultado por aplicativos de celular e deverá conter todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas. O sistema também se integrará a outros já existentes para permitir agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros.

A unificação dos documentos e demais obrigações no DT-e dispensará o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A intenção da lei regulamentada é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto n° 11.313, de 28 de dezembro de 2022.

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