DEPUTADO FEDERAL APRESENTA PROJETO DE LEI SOBRE O FUST

Atualizado em 16 de julho de 2019 às 9:31 pm

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 4061/2019, de autoria do Deputado José Medeiros (Podemos/MT), que dispõe sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

A proposta altera, substancialmente, as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e, em essência, trata-se do anteprojeto de lei que havia sido elaborada pela Anatel para uso dos recursos do FUST e sugerido ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no âmbito do Plano Estrutura de Redes de Telecomunicações (PERT), aprovado pela agência reguladora no mês de junho.

Conforme o texto fica permitido o uso do Fundo de Universalização em políticas governamentais de expansão e melhoria da qualidade das redes e serviços de telecomunicações, incluindo em regime privado.

A proposta cria três modalidades para aplicação dos recursos do FUST: a) apoio não-reembolsável; b) apoio reembolsável (financiamento) e c) garantia. Para as duas últimas modalidades, são definidos limites para aplicação dos recursos, quais sejam:

• Apoio reembolsável, até o limite de 40% (quarenta por cento) das receitas no exercício; e

• Garantia, até o limite de 10% (dez por cento) das receitas no exercício.

O proponente sustenta que a razão desses limites é que, após a constituição de uma carteira mínima, os recursos devem ser direcionados, prioritariamente, para as situações em que não haja viabilidade econômica.

Considera, o projeto de lei, que o FUST passe a ser administrado por um Conselho Gestor, composto por representantes dos órgãos da administração pública participantes da política setorial, com participação também de representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil. São eles:

– um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, a quem caberá presidi-lo;

– um representante do Ministério da Educação;

– um representante do Ministério da Saúde;

– um representante do Ministério da Defesa;

– um representante da Agência Nacional de

– Telecomunicações – Anatel;

– um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

– dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um representando as prestadoras de pequeno porte; e

– um representante da sociedade civil;

– um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o projeto em comento altera as atribuições da Anatel em relação ao fundo. Caberá a ela implementar, acompanhar e fiscalizar os programas e prestar apoio técnico ao Conselho Gestor no que disser respeito aos projetos do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações.

A proposta do deputado José Medeiros (Podemos/MT), em consonância com o que havia sugerido a Anatel no anteprojeto, é no sentido de que as empresas que executarem projetos aprovados para o FUST com recursos próprios poderão abater até 50% dos recolhimentos que fizerem ao fundo, de maneira escalonada durante os primeiros três anos. Deve-se observar, no entanto, que o uso dos recursos do fundo implica prestação de contas.

Acesse AQUI à íntegra do Projeto de Lei n° 4061 de 2019.

Tramitação

Apresentado na última quinta-feira (11/07) projeto de lei na Câmara dos Deputados.

A matéria encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Com Informações do Teletime

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