DEPUTADO PROPÕE NOVAS REGRAS DA TV PAGA E MUST CARRY NA BANDA LARGA

29 de outubro de 2019

O deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) apresentou, no último dia 23, o PL nº 5.645/2019, que propõe alterações na Lei nº 12.485/2011 (Lei do SeAC) nos aspectos concorrenciais tratados no seu art. 8º e quanto à regra de canais obrigatórios (must carry) na banda larga, constante do art. 32. O projeto ainda não teve a tramitação definida pela Mesa Diretora da Câmara.

A texto estabelece a garantia de que as empresas provedoras de conexão à Internet serão obrigadas a transportar, sem custo e sem desconto na franquia de dados, todos os canais obrigatórios previstos na Lei do SeAC. Isso inclui os canais da TV Câmara, TV Senado, Canais do Executivo, canais universitários e ainda os sinais das geradoras locais de radiodifusão. A proposta não descreve como esses canais seriam disponibilizados.

As alterações propostas pelo deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) são semelhantes à emenda 10, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) ao PL 3832/2019 do senador Vaderlan Cardoso (PP-GO).

Nesse sentido, o PL 5.645/2019 altera o art. 8º da Lei do SeAC, a fim de estabelecer que as normas gerais de proteção à ordem econômica sejam aplicáveis tanto para a comunicação audiovisual de acesso condicionado quanto para o provimento de conteúdo audiovisual feito em over-the-top, sob qualquer forma.

Vale ressaltar que a proposta utiliza o conceito de aplicação de Internet descrito na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) – ou seja, serviço de valor adicionado (SVA).

O PL acrescenta práticas que representam infrações à ordem econômica quando cometidas por empacotadoras, distribuidoras, programadoras e provedores de conexão. Infringem a ordem econômica as empacotadoras e distribuidoras que, na relação comercial com as programadoras, impuserem quaisquer restrições consideradas discriminatórias ou adotarem práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência e as programadoras que, na relação comercial com as empacotadoras e distribuidoras, disponibilizarem os seus canais de programação licenciados mediante condições não isonômicas ou discriminatórias.

Para os provedores de conexão, práticas de violações ao princípio da neutralidade de rede, como o privilegio na oferta de acesso patrocinado ou gratuito dos conteúdos programados ou produzidos por empresas de seu grupo econômico; e a discriminação ou degradação do tráfego de dados no provimento de acesso gratuito ou patrocinado de conteúdo audiovisual, sob qualquer forma, configurarão infrações à ordem econômica. Russomano estrutura sua proposta a partir da Lei 12.529/2011, que trata da a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

A proposta de Russomano propõe que Anatel e Ancine serão as responsáveis por regulamentar e fiscalizar os aspectos de concorrência propostos no projeto de lei. As agências poderão ainda, segundo a proposta, conduzir no âmbito de suas atribuições procedimento arbitral compulsório para a resolução de conflitos concorrenciais.

Outros projetos que mudam a Lei do SeAC

No Senado:

PLS 3.832/2019

O PL 3832/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, foi apresentado no Senado no dia 02/07 e, posteriormente, foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.

A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), cuja relatoria está a cargo do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Uma audiência pública já foi realizada pela comissão para apresentar aos senadores a complexidade do tema que a proposta possui.
O senador Arolde de Oliveira apresentou três versões do seu relatório, considerando as emendas apresentadas.

Atualmente, o projeto encontra-se aguardando pauta na comissão para votação de requerimentos que pedem a tramitação da proposta em outras comissões.

PLS 4.330/2019

Apresentado no dia 7 de agosto de 2019, a proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) revoga os artigos 5 e 6 da lei, o que acabaria com as restrições à propriedade cruzada entre produtores de conteúdo e distribuidores (empresas de telecomunicações), assim como na proposta apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso.

O PL 4.330/2019 deixa claro que a distribuição e comercialização de pacotes de conteúdos audiovisuais a assinantes pela Internet, “com ou sem linearidade”, não se enquadra como Serviço de Acesso Condicionado (TV paga). O proponente define que esta oferta é caracterizada como SeAC.

O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), aguardando apresentação de relatório pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) desde o dia 30 de agosto e ainda tramitará na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

PLS 5.222/2019

De autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o PL 5222/2019, apresentado em 25 de setembro, propõe alterações na Lei do SeAC e também na Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (que criou a Ancine), para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes da comunicação audiovisual de acesso condicionado e introduzir mecanismos de combate a práticas abusivas no mercado audiovisual.

O projeto já foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e a relatoria está com o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

A realização de uma audiência pública para debater a proposta foi aprovada na CCT, a qual ainda não possui data definida.

A proposição também será apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

PLS 57/2018

O projeto de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE), apresentado em 21/02/2018, é mais amplo que os demais e originalmente se destinava apenas à aplicação das regras do SeAC ao ambiente do vídeo-sob-demanda, além de estabelecer regras para a tributação dos conteúdos distribuídos por streaming.

A matéria vai ao exame das Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda parecer do relator, senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

Já foram realizadas audiências públicas sobre o projeto, com manifestações favoráveis e contrárias à proposta.

Na Câmara dos Deputados

PL 4.292/2019

O projeto foi apresentado no dia 7 de agosto, pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e estabelece que “as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais”.

O objetivo do deputado é deixar claro que serviços idênticos aos de TV paga, na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia, serão equiparados para fins legais ao SeAC. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios.

A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas “as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento”.

O PL 4.292/2019 tramitará na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeito à apreciação conclusiva.

Na CCTCI, a relatoria está com o deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e aguarda emissão de parecer sobre a proposta.

PL 4.389/2019

O projeto, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), foi apresentado em 13/08/2019 e cria a figura do “canal de programação ofertado por meio de Internet”, que como sugere o termo, é um canal de programação idêntico ou simultâneo ao canal linear, mas distribuído por meio de aplicativo, na Internet.

Conforme o proponente, estes canais serão Serviços de Valor Adicionado (SVA), sendo permitida “a sua disponibilização direta, independentemente de autenticação de assinantes de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), garantida a liberdade de modelos de negócios na sua oferta ao público”.
A proposta também revoga os artigos 5º e 6º da Lei do SeAC, que estabelecem as limitações de propriedade cruzada. Ou seja, é uma proposta que também acaba com os limites de propriedade cruzada entre distribuidores de TV paga e produtores de conteúdo.

O projeto de lei 4.389/2019 foi apensado ao PL 4.292/2019, de Paulo Teixeira (PT-SP). Isso significa que a relatoria também ficará com o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que deverá, em seu relatório, apresentar um parecer sobre as duas proposições.

PL 4.507/2019

A proposta foi apresentada no dia 14 de agosto pelo deputado JHC (PSB-AL), e visa a revogação do artigo 5º da lei do SeaC para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil.

Além da revogação do artigo, o PL 4.507/2019 sugere alterações em outros dispositivos legais que afetam o mercado de telecom brasileiro: a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine); a lei 11.437/2006, sobre destinação de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); a lei 5.070/1966 (Lei do Fistel); e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

Encontra-se apensado ao projeto o PL 5.322/2019, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), que também propõe a extinção das barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura e exclui da aplicação da lei os conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet.

O relator da proposta é o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que na última quinta-feira, 23, apresentou um texto substitutivo a favor da aprovação dos dois projetos, unificando os seus objetos. No substitutivo, o relator propõe a retirada dos artigos 5º e 6º e a alteração no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC, acatando a proposta do projeto de JHC e do projeto da deputada de Rondônia. O parecer agora aguarda pauta da CCTCI para ser votado.

PL 8889/2017

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 8889/2017, apresentado em 18/10/2017, tramita na Comissão de Cultura (CCULT) e traz propostas para a regulação do vídeo sob-demanda (VOD), alterando a Lei do SeAC.

A relatoria está com a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já apresentou uma proposta de substitutivo ao projeto, o qual aguarda pauta na comissão para ser votado.

A deputada Benedita vai debater a proposta no próximo dia 30 de outubro, em uma ação chamada “Expresso 168”, uma espécie de grupo de trabalho informal que a Comissão de Cultura cria para debater temas específicos. Ao projeto do deputado Paulo Teixeira encontra-se apensado o PL 9.700/2018, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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