Deputados Federais apresentam proposições legislativas contrários à contribuição assistencial
19 de setembro de 2023
Parlamentares irresignados com a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja assegurado o direito de oposição, apresentaram na última semana diversas proposições legislativas, visando inviabilizar a cobrança.
Do Projeto de Lei n° 4310/2023
O primeiro projeto de lei a ser apresentado na Câmara dos Deputados é de autoria do Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), trata-se do Projeto de Lei n° 4310, de 2023, que visa a criação de um mecanismo eletrônico para a oposição à contribuição assistencial destinada aos sindicatos, que será expressada por meio de formulário eletrônico e de fácil e amplo acesso no sítio eletrônico dos sindicatos. Acesse AQUI a íntegra da proposta.
Segundo o proponente, a medida visa facilitar o acesso a quem desejar se opor ao pagamento da contribuição sindical, bem como desestimulado qualquer tipo de coação e excesso de burocracias ou outros fatores.
Do Projeto de Lei n° 4415/2023
A outra proposta apresentada na última terça-feira (12/09) é de autoria do Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), trata-se do Projeto de Lei n° 4415, de 2023, que dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O proponente sugere que o empregador mantenha uma página na rede mundial de computadores acesso para que o empregado possa exercer o seu direito de oposição ou de retratação da sua oposição a qualquer tempo.
Além disso, estabelece que o empregador deverá informar ao sindicato beneficiário todo o dia 30 de cada mês, os trabalhadores que foram contrários ao desconto destinado á contribuição assistencial.
A proposta tem como objetivo garantir ao empregado o direito de oposição à contribuição assistencial destinada aos sindicatos de forma clara e acessível, permitindo o exercício do referido direito por meio eletrônico.
Ainda, a proposta busca dar transparência ao processo, tornando obrigatório o empregador informar ao empregado sobre a existência em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de cobrança da contribuição assistencial, o valor a ser cobrado e o direito de oposição. Segundo proponente, a medida garantirá que os empregados estejam plenamente informados e capacitados a exercer seu direito de escolha de forma conveniente. Acesse AQUI a íntegra da proposta.
Do Projeto de Lei n° 4482/2023
Já na última quinta-feira (14/09) foi a vez do Deputado Josias da Vitória (PP/ES) que apresentou o Projeto de Lei n° 4482, de 2023, que visa acrescentar na CLT dispositivo tornando expressamente vedado a cobrança de qualquer contribuição, sindical, assistencial para não sindicalizados.
Segundo o parlamentar a Constituição Federal, nos termos do art. 8°, inciso V, prevê que a adesão ao sindicato é facultativa. Portanto, entende que se a pessoa optar por não se filiar não deve ser cobrada por isso. Acesse AQUI a íntegra da proposta.
Do Projeto de Lei n° 4496/2023
A proposta mais recente foi apresentada pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), trata-se do Projeto de Lei n° 4496, de 2023, que visa aperfeiçoar a interpretação da contribuição assistencial para custear as atividades sindicais.
A deputada acrescenta que é vedada a cobrança compulsória da contribuição assistencial de todos que participem de categorias econômicas ou profissionais, bem como aqueles das profissões liberais.
Entretanto, a contribuição somente poderá ser recolhida pelo sindicato com prévia e expressa autorização pelos participantes das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas.
A proponente rechaçou o julgamento proferido pela Suprema Corte e por essa razão, acredita que a proposta poderá corrigir os equívocos cometidos pelo STF na decisão que admitiu a cobrança de contribuição assistencial aos sindicatos, inclusive para não filiados. Acesse AQUI a íntegra da proposta.
Salienta-se que todas as proposições destacadas acima encontram-se com a mesma situação legislativa “aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”.
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