ENTRA EM VIGOR LEI DA DIVULGAÇÃO DETALHADA DE TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA INTERNET – LEI 13.673, DE 2018
Atualizado em 06 de junho de 2018 às 4:44 pm
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (06/06), Lei nº 13.673/2018, tendo entrado em vigor na mesma data.
Conforme a norma, as concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica terão que divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2017, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), aprovado no Senado no dia 9 de maio.
A norma altera três leis para incluir exigência da divulgação no site de cada concessionária de tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. A previsão será incluída na Lei das Concessões, na lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica e na Lei Geral de Telecomunicações.
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