EDUARDO LEITE VETA PROJETO DE LEI QUE LIBERARIA A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS
Atualizado em 23 de janeiro de 2019 às 4:15 pm
Foi publicado nesta sexta-feira (18/01) no Diário Oficial do Estado (DOE), o veto ao Projeto de Lei n° 192, de 2018, que flexibilizava o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios gaúchos.
O Governador, pontuou que “Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento”.
Igualmente, observou que o projeto é inconstitucional, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. A previsão compõe o Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede torcedores de “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Ademais, o Governador ponderou, levantamentos realizados pelas secretarias de Segurança e Saúde, com argumentos contra o projeto. A Saúde, por exemplo, informou que seria comprovado que a ingestão de bebidas alcoólicas potencializa o comportamento agressivo das pessoas e pode resultar em atos de violência.
Com o veto, o projeto voltará para a Assembleia Legislativa, que pode derrubá-lo ou mantê-lo. As Comissões, Constituição e Justiça e a competente para examinar o mérito, terão o prazo simultâneo de quinze dias para apresentar seus pareceres, nos termos do art. 215, §1°, do RI da ALRS
Os deputados têm 30 dias para incluírem o projeto nas votações, após, passará a trancar a pauta, nos termos do art. 216, §1°, do RI da ALRS.
A casa encontra-se em recesso, desde 23 de dezembro de 2018 até o próximo dia 31/01.
Projeto de Lei n° 192/2018
A proposta foi apresentada pelos Deputados Estaduais Gilmar Sossella (PDT) e Ciro Simoni (PDT). O texto altera a Lei 12.916, de 1º de abril de 2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e ginásios esportivos do Rio Grande do Sul.
A proposta visa a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, até o período de intervalo, e após o término da partida.
Além disto, o projeto estabelece que ocorrendo o descumprimento da lei o infrator ficará sujeito a algumas penalidades, senão vejamos:
Consumidor o infrator, será retirado das dependências do estádio ou ginásio e sujeito ao pagamento de multa;
Fornecedor o infrator, será advertido por escrito; apreendido o produto; suspensão temporária das atividades e rescisão contratual. A penalidade será aplicada e graduada de acordo com a gravidade da infração e poderá ser cumulativa, assegurando-se o devido processo administrativo.
Na justificativa da proposta, os autores alegam que a Copa do Mundo de 2014, disputada no Brasil, serviu para refletirmos sobre a atual legislação estadual, que veda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes.
Os proponentes ressaltaram que a própria Federação Internacional de Futebol (FIFA) não se opõe a venda de álcool em partidas de futebol que são realizadas sob a sua responsabilidade. Por fim, salientaram que os torcedores consomem bebida até a porta dos estádios, portanto, incongruente a legislação atual, proibir o consumo de bebidas alcoólicas sob o argumento de que tal vedação impede a violência.
A proposta foi aprovada na Assembleia em 18/12/2018, por 25 votos a favor a 13 contrários.
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Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3573.0573.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial