Eleições gerais 2022 contam com novas regras a respeito de uniões partidárias

23 de agosto de 2022

As eleições majoritárias de 2022 contam com novas regras a respeito das alianças partidárias, que alteraram o sistema de coligações partidárias e instituíram as federações. Desse modo, vejamos a seguir as principais alterações promovidas e as suas implicações para as disputas eleitorais deste ano.

Coligações

As coligações são uma forma de aliança partidária que acabou sendo extinta pela Reforma Eleitoral de 2021, em que dois ou mais partidos se uniam para disputar tanto o pleito das eleições majoritárias quanto as proporcionais.

Os coligados compartilhavam entre si o fundo eleitoral e respondiam solidariamente por todas as obrigações legais durante o processo eleitoral. As legendas se uniam em coligações, porém não havia obrigatoriedade de permanecerem unidas durante o mandato conquistado, podendo desfazer a aliança logo após o término das eleições. Por isso, desde 2017, esse tipo de união passou a ser vedada para a disputa dos cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). A medida buscou impedir que o eleitor, ao votar em um candidato, acabasse elegendo outro de ideologia não alinhada à sua, em razão da transferência de votos do sistema proporcional.

No entanto, as coligações seguem sendo permitidas para a disputa de cargos majoritários (presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito).

Federações

Em setembro de 2021 foi promulgada pelo Congresso a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111) com a pretensão de aumentar a estabilidade política e contornar a cláusula de desempenho. Dentre as principais mudanças consta o impedimento de que partidos com menos de 2% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação usufruam do fundo eleitoral, ou que tenham elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades federadas.

Nesse sentido, sob as novas regras os partidos podem unir-se através de federações, e partir de então são considerados, para fins parlamentares, como um único partido. Isso significa que, ao elegerem deputados, por exemplo, os partidos federados terão que desempenhar o trabalho na Câmara como se fossem uma mesma agremiação. As legendas federadas terão uma bancada única, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas.

De acordo com as regras da Reforma Eleitoral as federações tiveram até o dia 31 de maio para registrarem seus estatutos perante a Justiça Eleitoral, sendo que após federados devem permanecer unidos pelos quatro anos seguintes.

Se porventura algum partido se desvincular da federação antes do prazo legal, ficará impedido de participar de outra federação e acessar o fundo partidário por oito anos subsequentes. Por sua vez, os mandatários de cargo eletivo que se desfiliarem de seu partido enquanto ele estiver federado, perderão o cargo.

Note-se que as federações não estão vinculadas a nível nacional e estadual. Ao pleito de 2022 foram formadas três federações em âmbito nacional, senão vejamos:

– Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta por: PT, PCdoB e PV, presidida por Gleisi Hoffman.

– Federação PSDB e Cidadania, presidida por Bruno de Araújo

– Federação PSOL e Rede, presidida por Guilherme Boulos.

Observa-se, portanto, que a principal distinção entre as coligações para as federações é o curto prazo de duração, enquanto as coligações se encerravam ao término das eleições as federações exigem que os partidos mantenham as alianças por pelo menos quatro anos.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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