Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira
27 de setembro de 2022
A partir desta terça-feira (27/09) até 48 horas após o término da votação no próximo domingo (02/10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Já os candidatos gozam da garantia desde 17 de setembro, isto é, quinze dias antes da eleição. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
A determinação tem como finalidade garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões seja usada para interferir no resultado das eleições.
Na quinta-feira (29/09) serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite.
Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h de sexta-feira (30/09). Também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo. E partir das 8h será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da próxima segunda-feira (03/10).
A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado (01/10), às 22h. No mesmo dia e horário fica vedado a distribuição de santinhos e realização de carreatas e passeatas, durante esse período, cabos eleitorais e ativistas são proibidos de pedir voto — a prática de boca de urna é crime eleitoral passível de detenção de até um ano e multa de até R$15 mil. As aglomerações a favor de candidatos também são vedadas pela lei.
No dia da votação (02/10), também está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente, sob pena de constituir crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral