EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES FECHAM ACORDOS PARA REDUZIR JORNADAS E SALÁRIOS
23 de março de 2020
Em meio à crise econômica gerada pelo avanço do coronavírus (covid-19), empresas e trabalhadores decidiram fechar acordos para alterar convenções coletivas de trabalho e prever redução de jornadas e salários. A medida foi adotada para os empregados das indústrias mecânicas e metalúrgicas de Blumenau (SC) e os que atuam na construção e em bares e restaurantes do município do Rio de Janeiro.
Em todos os casos, a redução é de 25% tanto da jornada de trabalho quanto dos salários, respeitando o valor do salário mínimo, como estabelece o artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma aceita a medida para “caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”.
Os aditivos aprovados por trabalhadores e empresas também preveem a suspensão de contratos e instituição de férias coletivas, como forma de preservar os postos de trabalho. Alguns ainda estabelecem parcelamento de verbas rescisórias, em caso de demissões.
No caso da construção civil no Rio de Janeiro, a ideia é que as regras tenham validade durante o período de situação de emergência e calamidade. O acordo foi firmado entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst – Rio).
Pelo que foi acordado, as empresas devem alterar o início e o fim da jornada de trabalho para evitar que seus empregados usem o transporte coletivo em horário de pico. Os empregadores ainda devem colocar funcionários com mais de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco em sistema de home office ou liberá-los para férias remuneradas.
Se não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensado de suas funções. Esse período pode ser compensado posteriormente por meio de banco de horas, 13º salário ou férias, priorizando essa ordem. O acordo ainda prevê que as empresas devem buscar, se possível, conceder férias coletivas.
Os empregadores podem ainda, por meio de rodízio, reduzir jornadas e salários, limitados a 25%. O rodízio, “tem o objetivo de não prejudicar o andamento da empresa e possibilitar o distanciamento mínimo entre os trabalhadores nos locais de trabalho, área de vivência, refeitório e outros locais”.
No caso de interrupção eventual dos trabalhos por parte da empresa, o empregado terá direito a receber 50% dos dias não trabalhados. O valor será considerado banco de horas ou será descontado nas férias.
O setor de bares e restaurantes do Rio de Janeiro também editou aditivo semelhante. Segundo o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes Fernando Blower, o setor já enfrentava uma crise há cerca de três anos, que se intensificou com o coronavírus. “No setor, 80% das empresas são de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, e já estão quase sem caixa”.
Com as restrições de circulação de pessoas, “muitos bares e restaurantes decidiram fechar as portas”. Por isso, houve a necessidade de negociar para tentar manter os cerca de 110 mil empregos e garantir alguma fonte de renda para os trabalhadores. Além de redução de jornadas e salários, o acordo prevê rateio de gorjeta pelos funcionários que continuarem trabalhando e parcelamento de valores em eventual rescisão em até quatro parcelas mensais e consecutivas.
O acordo também determina que os bares e restaurantes que optarem por paralisação transitória das atividades poderão exigir um banco de horas futuro dos funcionários como forma de compensação. Além disso, ficaram autorizadas férias coletivas ou individuais.
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (Simmmeb) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (Simetalb) também firmaram acordo que prevê, além da redução de jornadas e salários, férias individuais ou coletivas e banco de horas para reposição do tempo parado. Além disso, estabelece regras para funcionários em home office.
Com informações do Valor Econômico