Empresas brasileiras podem ser obrigadas a informar faixa salarial em ofertas de empregos

Atualizado em 26 de julho de 2022 às 10:47 pm

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1149 de 2022, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) obriga as empresas a informar a faixa salarial de vagas em oferta, entre demais dispositivos.

Nos termos da proposta, as empresas privadas ou públicas quando ofertarem vagas de emprego, ficarão obrigadas a mencionar a faixa salarial correspondente e os demais requisitos necessários para o preenchimento da mesma. Além disso, a regra terá que ser cumprida por empresas de recolocação profissional, com possibilidade de multa de cinco salários mínimos em caso de descumprimento.

Pelo texto, há a possibilidade de multa em até 5 salários mínimos (R$ 6.060,00 atualmente) em caso de descumprimento.

Segundo o deputado, as empresas buscam profissionais para o preenchimento de vagas disponíveis, porém não comunicam qual a faixa salarial, o que gera insegurança ao desempregado.

Cabe observar que a divulgação da faixa salarial expõe dados estratégicos das empresas às concorrentes, que fazem parte dos segredos do negócio, além disso, pode violar artigos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279, de 1996), como exemplo, o inciso V, do artigo 2º, que trata da proteção dos direitos relativos à propriedade industrial e a repressão à concorrência desleal, entre diversas outras questões.

Situação Legislativa

A proposta foi encaminhada para apreciação das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, a priori, não deve ser analisada pelo Plenário da Casa, contudo, se houver recurso subscrito por 52 parlamentares o projeto segue para Plenário.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n.º 1.409, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: