EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A TROCAR SEGURO GARANTIA POR DEPÓSITO JUDICIAL EM EXECUÇÕES
06 de agosto de 2019
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo iniciou uma ofensiva para tentar convencer juízes a trocar as garantias apresentadas por contribuintes em ações de execução fiscal. O órgão pede a substituição de seguro garantia ou carta de fiança por depósito judicial – uma opção mais cara para as empresas. Pelo menos três decisões foram obtidas recentemente de forma favorável a Procuradoria.
Seguro garantia e carta de fiança são permitidos pela Lei nº 13.043/2014 – que alterou a Lei de nº 6.830/1980, sobre cobrança judicial da dívida ativa. Porém, a PGFN tem preferência pelo depósito judicial pelo fato de o valor integral do débito já ficar à disposição da União, em conta do Tesouro Nacional.
Já os contribuintes optam pelas modalidades de seguro garantia ou carta de fiança por serem garantias mais baratas. Por um seguro, as empresas desembolsam, anualmente, 1,5% ou 2% sobre o valor da dívida. É o produto mais utilizado pelos contribuintes. A carta de fiança é um pouco mais cara. Geralmente, cobra-se 4% por ano e não se exige renovação, como no seguro.
Quando um contribuinte opta pela carta de fiança ou seguro garantia, pode destinar o valor que seria depositado em juízo ao seu negócio ou a investimentos financeiros. O montante eventualmente depositado, porém, pode ficar parado por anos, apenas sendo atualizado.
Os juízes costumavam negar os pedidos de troca de garantia. A situação começou a ser alterada quando a PGFN iniciou o que batizou de “Projeto Garantia” e passou a solicitar a mudança apenas em casos em que há jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.
Nos casos em que os contribuintes têm chances de vencer a PGFN não está apresentando nas execuções fiscais o pedido de troca de garantia. A troca é solicitada somente após decisão de primeira instância favorável à Fazenda Nacional e análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O objetivo da Fazenda Nacional é tornar as garantias mais líquidas, ter disponibilidade econômica das garantias nos casos em que se vislumbra grandes chances de êxito. Além disto, acaba evitando a apresentação de recursos pela empresa apenas para postergar o pagamento da dívida, uma vez que quando o contribuinte se vê forçado a depositar valores numa fase intermediária do processo, o litígio pelo litígio acaba sendo desvantajoso ao contribuinte.
A PGFN já obteve a troca de garantia em três execuções fiscais no Estado de São Paulo. Envolvem a Eletropaulo (processo nº 00 11529- 94.2008.4.03.6182), a Unilever Brasil (nº 0021264-39.2017. 4.03.6182) e a Whirlpool (nº 0054 917-08.2012.4.03.6182). No caso da Eletropaulo, o depósito judicial é de R$ 240 milhões. Há ainda outros 15 pedidos em análise pela Justiça.
Todavia, há precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) favoráveis aos contribuintes, suspendendo o pedido de conversão em depósito até julgamento do mérito pela Corte. O pedido de troca de garantia causa um desgaste com a seguradora que, pelo risco, pode passar a cobrar taxas maiores.
A troca de garantia, é extremamente prejudicial para os contribuintes. Quando a Fazenda solicita o depósito em dinheiro como garantia ignora o princípio da menor onerosidade, uma vez que já que existem outras modalidades de garantia permitidas por lei e que não prejudicam o fluxo de caixa das empresas.
Com Informações do Valor Econômico