Empresas têm até o dia 31 para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

Atualizado em 29 de janeiro de 2025 às 2:38 pm

O prazo para optar pelo Simples Nacional expira às 19h de sexta-feira, dia 31 de janeiro. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte devem obedecer ao prazo para aderir ao regime, que possibilita o pagamento simplificado de tributos.

O regime especial do Simples Nacional, que foi criado no ano de 2006, traz uma carga tributária reduzida e simplifica a cobrança de tributos para empresas menores, possibilitando o pagamento unificado de seis tributos federais, além do ISS e do ICMS, mediante documento único de arrecadação – DAS.

As empresas em início de atividade devem solicitar a adesão ao Simples Nacional em até 30 dias do deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O movimento de optar no prazo de 31 de janeiro deve ser feito pelas empresas que estão em atividade, mas ainda não se utilizam do Simples Nacional. Para empresas que já estão no regime simplificado, a renovação é automática, a não ser que o contribuinte tenha sido excluído do regime.

Entre as principais causas de exclusão das micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional estão a existência de dívidas ou parcelamentos em aberto, o excesso de faturamento que ultrapassa o limite previsto, ou a execução de atividades não permitidas pelo regime.

Faturar mais de R$4,8 milhões ao ano excede o limite de faturamento atual permitido para adesão ao Simples Nacional, assim como exercer as atividades listadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 (como serviços financeiros e de transporte, entre outros), impede a opção. Esses são fatores de exclusão que não permitem reversão, a não ser que alterado o cenário fático da empresa, que pode passar a faturar menos ou alterar as suas atividades.

Contudo, as empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, poderão optar novamente pelo regime, desde que resolvam as inconsistências apontadas, no momento da nova solicitação de opção, até o dia 31 de janeiro. Caso não se regularizem, serão excluídas definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

A exclusão do Simples Nacional não implica, necessariamente, o encerramento das atividades da empresa, mas traz consequências significativas. Isso porque, as empresas perdem benefícios previdenciários e passam a lidar com regimes tributários mais complexos e menos vantajosos, como o Lucro Presumido ou Real, que ainda geram custos de conformidade.

A adesão ao regime simplificado do Simples Nacional se dá toda de maneira online, através do Portal do Simples Nacional. As empresas devem acessar o Portal com certificado digital ou código de acesso, possuindo sua inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Após solicitar a opção pelo Simples Nacional na aba de serviços, uma verificação automática de pendências é realizada e a opção aprovada. Se houver alguma irregularidade, a opção ficará em análise.

A verificação é realizada de forma conjunta pela Receita Federal, Estados e Municípios. Deste modo, para estar apta a escolher a tributação por meio do regime simplificado do Simples Nacional, a empresa não pode possuir pendências ou débitos com nenhum ente federado.

O Simples Nacional é a principal porta de entrada das empresas brasileiras no mercado. O regime incentiva as micro e pequenas empresas promovendo uma menor carga tributária e facilitando o recolhimento de impostos e contribuições, mas, principalmente, favorece a legalização de estabelecimentos que, por vezes, atuam na informalidade.

A opção pelo Simples Nacional, que se encerra na próxima sexta-feira (dia 31), deve ser avaliada por todos os micro e pequenos empresários, que podem atuar de maneira regularizada, sem arcar com o pagamento de altos tributos.

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AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais