ENTIDADES DE TIC PRESSIONAM O CONGRESSO PARA DERRUBAR VETO À DESONERAÇÃO DA FOLHA
Atualizado em 15 de julho de 2020 às 9:29 pm
O veto nº 26 do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de julho, gera fortes obstáculos para a recuperação da economia e da empregabilidade formal, após a pandemia de Covid-19.
Através da Mensagem nº 377, de 6 de julho de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional, foi comunicado o Veto n° 26/2020, aposto à Medida Provisória (MP) 936, de 2020 (PLV 15).
A desoneração da folha, encontra-se prevista na Lei n° 12.546 de 2011, que permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. De acordo a legislação em vigor, o benefício encerra-se em 31 de dezembro de 2020.
Nos termos das razões do veto, o dispositivo acarretará renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, bem como não constava acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, o dispositivo foi incluído meio de emenda parlamentar, estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da Medida Provisória.
Ora, cabe mencionar que a CPRB, nos termos do art. 195, inciso I, “a” e “b” da carta magna, não consiste em renúncia fiscal, visto que, além de ter previsão constitucional, não tem obrigatoriedade de observância ao disposto do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 200).
Contudo, caso o veto não seja rejeitado no Congresso, haverá, em janeiro de 2021, forte aumento da carga tributária sobre a renda do trabalhador nestes 17 setores que são intensivos em mão de obra e, hoje, tributados na sistemática da desoneração da folha. Nos termos do veto, já em janeiro do próximo ano, estes setores irão deixar de recolher a contribuição sobre os valores pagos a seus empregados, com uma carga tributária final muito maior.
Segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a taxa de desemprego no país deve chegar a 14,2% ao fim de 2020. No ano passado, a taxa média de desocupação divulgada pelo IBGE foi de 11,9%. Este é o cenário divulgado antes da concretização do veto sobre a desoneração da folha.
O impacto imediato da não extensão da desoneração, neste momento de crise, será a grande perda de empregos formais, já que a tributação sobre a folha onera o emprego e prejudica a formalização do trabalho.
Especificamente no que concerne ao setor de TI o recolhimento da contribuição previdenciária sob a receita bruta no percentual de 4,5% tem um impacto positivo considerável, com grande reflexo na economia. O setor emprega um 1,8 milhão de pessoas no País e representa 8% do PIB brasileiro, sendo um segmento robusto, cujo faturamento bruto das empresas de TI cresceu 12% ao ano com distribuição de renda. Isso levando-se em conta que a remuneração média do setor de software e serviços de TIC é 2,8 vezes o salário médio dos brasileiros. Ainda, destaca-se que entre os anos de 2011 e 2015, o setor contratou 95 mil profissionais com crescimento de remuneração de 2,3% a.a. acima da receita que foi de 12% a.a entre os anos de 2011 e 2015.
Ao vetar a desoneração da folha de pagamentos, acaba-se por onerar os segmentos que empregam mais de seis milhões de trabalhadores. Como são setores intensivos em mão de obra, o custo destas empresas com a folha de pagamentos é alto, portanto, a postergação pela CPRB por mais um ano é a garantia da manutenção de milhares de postos de trabalhos.
Importante considerar que o fim da Desoneração da Folha gerará a destruição de 450 mil empregos para o setor de TICs, Por outro lado, com a sua manutenção promoveria a criação de 198 mil novos postos de trabalho para o setor até 2025.
Nesse sentido, considerando o impacto da matéria, as entidades que representam os setores impactados pelo fim da desoneração da folha de pagamento, vêm realizando um trabalho exaustivo junto ao Congresso, em prol da reversão do veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, através de reuniões por videoconferência com senadores e deputados.
Dentre estas entidades, destacam-se a ConTIC (Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação), a FENAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática), a FENINFRA (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática), a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) e a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Neste sentido, foram realizadas audiências por por meio de videoconferências com diversos parlamentares, oportunidade em que as entidades expuseram seu pleito, com o senador Chico Rodrigues (DEM/RR), com o senador Roberto Rocha (PSDB/MA), com o senador Major Olimpio (PSL/SP), com o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), com o senador Lasier Martins (Podemos/RS), com o senador Nelsinho Trad (PSD/MS), com o deputado Arthur Lira (PP/AL), deputado Laércio Dias (PP/SE), deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), deputado Cezinha Madureira (PSD/SP), deputado Vicentinho (PT/SP), deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), entre vários outros congressistas.
A tendência é de que o veto seja derrubado no Congresso Nacional, conforme já manifestou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alegando que com o fim da desoneração gerará, a partir de 2021, mais de R$ 10 bilhões em custos trabalhistas para os 17 setores que ainda utilizam essa política. Por outro lado, buscando manter o veto à prorrogação dessa política até 2021, o governo federal sinaliza ampliar a desoneração da folha para todos os segmentos de forma isonômica, incluindo no contexto da reforma tributária anunciada pelo Ministério da Economia.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial