Fachin anula todas as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato
09 de março de 2021
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (09/03), decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) é incompetente para julgar as ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava-Jato. Com a decisão, todas as decisões e condenação ao ex-presidente ficam anuladas, consequentemente, as sanções decorrentes, como a perda dos direitos políticos.
A decisão foi proferida em sede de Embargos de Declaração, nos autos do Habeas Corpus (HC) nº 193.726, impetrado pela defesa de Lula em novembro de 2020, em que alegaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais. A defesa argumenta que não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras (que norteiam a Operação Lava-Jato) e as acusações contra o ex-presidente. Assim, a defesa requereu a nulidade de todos os atos decisórios praticados.
O ministro Edson Fachin, ao analisar o recurso, destacou que pela primeira vez suscitou-se teses e precedentes no âmbito da própria Suprema Corte, as quais moldaram o entendimento acerca da definição de competência da 13ª Vara Federal. Nesse sentido, o ministro cita diversos precedentes do STF que limitaram a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Reiteradamente a Corte afirmou que aquele juízo só deveria julgar os crimes praticados direta e exclusivamente contra a Petrobras. De 2015 para cá, o STF tem adotado o mesmo entendimento para decidir sobre o juízo competente para processar e julgar casos de corrupção da Lava Jato.
Assim, o ministro Edson Fachin aplicou o mesmo entendimento e reconheceu a ordem requerida no HC para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Assim, Fachin declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados nas quatro ações, as quais envolvem três casos:
- – Triplex do Guarujá – condenação em julho de 2017 por corrupção e lavagem de dinheiro, confirmada em 2ª e 3ª instâncias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias;
- – Sítio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019, sob acusação de recebimento de propina, confirmada em 2ª instância;
- – Doações ao Instituto Lula – neste caso, são duas ações, que ainda não há sentença em 1ª instância.
Desta forma, considerando que os supostos ilícitos de Lula teriam ocorrido em Brasília e são relacionados a outras empresas que não a Petrobras, o ministro entendeu que a Justiça Federal do Distrito Federal detém a competência para julgar as ações, determinando a remessa dos respectivos autos para aquela Comarca.
A decisão do ministro Edson Fachin, foi proferida em sede de Embargos de Declaração, nos autos do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo ex-Juiz Federal Sérgio Moro, para processar e julgar a ação do Triplex do Guarujá. Considerando a identidade jurídica, a decisão proferida se estende às demais ações penais que tramitam em desfavor de Lula junto à 13ª Vara Federal.
Nesse ínterim, a anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida, não há, portanto, análise de mérito das ações penais acerca da culpabilidade ou inocência do réu.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs um agravo contra a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, com o intuito de reverter a medida.
Entenda a decisão do ministro Edson Fachin
Quando impetrado o HC pela defesa do ex-presidente Lula, o remédio constitucional foi distribuído ao ministro Edson Fachin, para decidir acerca do mérito. Contudo, naquela oportunidade, o ministro entendeu por afetar a análise e decisão de mérito ao Plenário do STF, alegando inexistência de qualquer impedimento de que determinadas matérias sejam submetidas ao crivo do Tribunal Pleno.
Contudo, a defesa do ex-presidente interpôs Embargos de Declaração em face da decisão do ministro Edson Fachin, alegando a ocorrência de obscuridade nos fundamentos da decisão que determinou a análise do HC pelo Plenário, por iniciativa do relator. A defesa argumenta que a decisão viola a competência do relator, estabelecida no art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu por acolher os Embargos de Declaração em questão, revogando o despacho de afetação do HC ao Plenário do STF, de acordo com o RISTF.
Nesse sentido, o ministro decidiu o mérito do HC, com base na jurisprudência e precedentes firmados no âmbito do STF, os quais delimitam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no que tange às ações de responsabilização criminal relacionadas à Operação Lava-Jato.
Suspeição de Sergio Moro
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta terça-feira (09/03), o Habeas Corpus (HC) 164.493, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. O ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado, decidiu colocar em pauta novamente um pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa do ex-presidente, cujo julgamento estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin que ao anular a condenações de Lula, o ministro determinou a perda de objeto do HC sobre a suspeição de Moro. A manobra do ministro é para tentar preservar o “legado” da Operação e evitar que a discussão sobre a atuação do ex-juiz contamine os demais processos.
No julgamento da 2ª Turma, até o momento, votaram favoravelmente a Moro os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os próximos a votar são Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que devem considerar o ex-juiz suspeito. A decisão pode ficar nas mãos do recém nomeado Nunes Marques.
Considerando que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de pautar na Segunda Turma atropelaria esse entendimento. Assim, a Turma deve decidir, primeiro, se o caso ainda merece ou não ser julgado, já que a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para processar as ações de Lula. Se a Turma decidir que o HC não perdeu o objeto, vai julgar o mérito: se Moro foi parcial ao julgar o petista.
Impactos políticos da decisão judicial
Com a decisão proferida pelo ministro do STF, Edson Fachin, de retirar as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da 13ª Vara Federal de Curitiba, os processos passam a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal, voltando à estaca zero. Portanto, as condenações do petista foram anuladas.
Nesse sentido, as condenações e as penas impostas pelo ex-Juiz Federal Sérgio Moro, como a inelegibilidade, são anuladas. Portanto, como consequência, o ex-presidente Lula recupera seus direitos políticos, tornando-se elegível, podendo, inclusive, concorrer as eleições presidenciais em 2022, caso a decisão de Fachin seja mantida e, até então, não ocorra julgamento pela Vara Federal do Distrito Federal.
As análises políticas, com base nas últimas eleições realizadas em 2018, apontam uma tendência de polarização Bolsonaro X Lula/PT. Contudo, ainda faltam 19 (dezenove) meses para a realização das próximas eleições, e seria precipitado traçar um cenário para as Eleições Presidenciais em 2022.
Acesse a íntegra da decisão proferida pelo ministro Edson Fachin.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial