FGTS: MEDIDA PROVISÓRIA QUE LIBERA SAQUES É SUBMETIDA À ANÁLISE DO CONGRESSO E PRECISA SER APROVADA ATÉ 20/11
30 de julho de 2019
A MP 889/2019, que altera a Lei Complementar nº 26/1975 e estabelece regras de liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), chegou ao Congresso Nacional em 25/07 e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.
Em que pese o prazo de vigência já esteja em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. A medida provisória precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.
O que diz o governo a respeito da MP 889/2019:
O presidente Jair Bolsonaro sustenta que as novas regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do PIS e do Pasep vão dar mais liberdade para os trabalhadores. Entre as mudanças, está a possibilidade de saque imediato nas contas ativas e inativas do FGTS, limitado a R$ 500 por conta, o que pode beneficiar diretamente 96 milhões de pessoas.
Para o presidente, trata-se de uma “mudança estrutural” e as medidas vão beneficiar os mais pobres e as famílias endividadas. Ainda, segundo o governo, cerca de 81% das contas do FGTS tem até R$ 500 de saldo.
Desse modo, os cálculos da equipe econômica é de que serão liberados R$ 42 bilhões em 2019 e 2020.
Liberação dos saques:
O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras.
A MP 889 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.
Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.
Saque imediato:
A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.
Saque-aniversário:
A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).
Portanto, se uma pessoa tem em saldo R$ 30 mil, por exemplo, terá direito a sacar R$ 4.400,00 – R$ 1.500,00 referentes aos 5% de seu saldo mais os R$ 2.900,00 adicionais.
Confira a tabela:
A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem fizer essa opção abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.
A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.
Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.
Rendimentos:
Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.
PIS/Pasep:
Atualmente, o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.
O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.
Multa de 40% e demais modalidades:
Segundo o Ministério da Economia, não haverá qualquer alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. “O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, detalhou.
O governo ainda anunciou que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.
Acesse AQUI a íntegra da MP 889/2019.
Com informações da Agência Brasil