FISCO PUBLICA NORMA SOBRE DÍVIDA ATIVA
Atualizado em 30 de outubro de 2018 às 9:06 pm
A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira (26) do Diário Oficial.
Até então, não havia prazo para a inscrição. Salienta-se que a portaria, porém, deixou de fixar um prazo importante, da análise dos pedidos de revisão. O contribuinte que aponta um erro formal na autuação recebida pela Receita, acrescenta, pode aguardar indefinidamente pela resposta sem conseguir certidão de regularidade fiscal.
A falta de prazo leva o contribuinte a buscar o Judiciário, por meio de mandado de segurança, para solicitar a análise.
O ponto de partida para os 90 dias depende do débito – se o tributo foi declarado pelo contribuinte ou cobrado diretamente pela Receita, por exemplo. Havendo pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo começa após 30 dias da ciência da decisão.
No caso de débitos de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício (cobrado pela Receita), quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável começam a ser contados os 90. Já no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, confessados por declaração, e no caso de débitos de natureza não tributária, findo o prazo de 30 dias fixado na primeira intimação para o recolhimento do débito, começam a conta os 90 dias.
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Com informações da Receita Federal