SANCIONADA LEI QUE PROÍBE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS NO RS

Atualizado em 05 de novembro de 2019 às 10:11 pm

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou, na última quinta-feira (31), a Lei n° 15.354, que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores, durante uma solenidade que ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

De acordo com o texto, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”. Assim, a regra vale para todo o Rio Grande do Sul e é aplicável a empresas fornecedoras de produtos ou serviços.

A famosa taxa dos boletos é usada, atualmente, pelo prestador de serviço ou empresa para custear gastos como emissão e impressão de bloquetos. Assim, a partir da publicação da nova lei no Diário Oficial do RS tal prática torna-se proibida.

Salienta-se que o projeto de lei que deu origem à Lei n° 15.354 (PL nº 166/2011) recebeu uma emenda – a qual foi aprovada – que alterou o texto no intuito de esclarecer que apenas as relações de consumo ficam afetadas pela vedação da cobrança de valores referentes a emissão de carnê ou boleto bancário.

Assim, no que tange aos condomínios e imobiliárias, resta afastado o alcance da legislação em questão, devido ao posicionamento da corte Superior de Justiça (STJ) de que não há relação de consumo entre condôminos e o condomínio, e entre locador e locatário (REsp 1533850 SP/ REsp 441873 DF).

Acesse a íntegra da Lei nº 15.354/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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