GOVERNADOR EDUARDO LEITE APRESENTA CONCEITOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
21 de julho de 2020
O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, apresentou os conceitos da Reforma Tributária RS, um conjunto de propostas estruturantes, com o objetivo de padronizar o modelo tributário gaúcho com os de outros Entes da Federação e, deste modo, se aproximar de sistemas tributários modernos.
O governo vem implementando uma série de medidas estruturantes para o desenvolvimento do Estado e busca mais uma oportunidade para o RS melhorar seu ambiente de negócios e evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal.
Nesse sentido, baseado em três pilares – auxiliar o equilíbrio fiscal, tributar melhor e promover tributação mais justa –, o governo estabeleceu oito macroestratégias da Reforma Tributária RS, senão vejamos.
- 1. Simplificação da Tributação
O modelo atual de tributação no estado do Rio Grande do Sul tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta apresentada pelo governo é reduzir para duas alíquotas (17% e 25%). Deste modo, o governo sustenta a simplificação do sistema de tributação, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e a previsão é que até 2023 a implementação esteja concluída.
- 2. Redistribuição da Carga Tributária
A proposta apresentada pelo governo gaúcho prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP (gás liquefeito de petróleo). Nesse sentido, vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.
- 3. Estímulo à Atividade Econômica e à Retomada pós-Covid
Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Elas atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.
Nesse sentido, o governo apresenta os pontos abaixo destacados.
– Redução da Alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.
– Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.
– Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.
– Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual). A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.
– Revisão do Simples Gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil de faturamento anual, mantendo a isenção para 160 mil empresas.
– Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.
– Estímulo à importação pelo RS
Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.
- 4. Revisão de Benefícios Fiscais
A Reforma apresentada peço governo estadual prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.
Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
- 5. Redução do Ônus Fiscal para Famílias
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.
- 6. Modernização da Administração Tributária
Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios. Desta feita, o governo gaúcho dispõe as medidas de combate à sonegação e à informalidade, dentre as quais destacamos:
– Regime Especial de Fiscalização (REF)
Nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência. Nesse sentido, a medida aprimora o instituto, incluindo novas formas para evitar o crédito do ICMS pelo destinatário, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.
– Receita Extrafiscal
Atribui ao Fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas Noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras). Exemplo: postos combustíveis (autorização ANP e Inmetro etc).
- 7. Transparência e Cidadania
Além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha.
A ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.
- 8. Progressividade (tributar menos consumo e mais patrimônio)
– Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas; alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos); redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30); revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
IPVA-Verde
Será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Ainda, haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.
– Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD)
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
De acordo com o governo estadual, a reforma tributária é uma oportunidade para o Estado melhorar seu ambiente de negócios e sua competitividade, bem como é uma necessidade para evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal. Outrossim, com os impactos da pandemia de Covid-19, mais do que nunca é necessária uma reforma que promova justiça tributária e desenvolvimento econômico.
O Estado, além de apoiar a Reforma Tributária nacional, está antecipando medidas no âmbito local.
Cumpre destacar que a reforma tributária apresentada pelo governador Eduardo Leite deve pautar as discussões do Legislativo a partir de agosto, observando um prazo de tempo que, se não for respeitado, pode dificultar ou até impedir a aprovação ainda neste ano.
O processo deve cumprir as regras previstas no art. 150, inciso III, da Constituição Federal (CF). O dispositivo em comento estabelece o princípio da anterioridade, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e a cobrança antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Deste modo, considerando essas delimitações de tempo, o projeto precisaria ser sancionado pelo governador até o dia 30 de setembro e, portanto, é necessário que seja aprovado na Assembleia Legislativa antes deste período.
Acesse a íntegra da Reforma Tributárias RS proposta pelo governo do Estado, bem como a Cartilha de Perguntas e Respostas apresentada.
Com informações de Agência de Notícias do Governo do Estado do Rio Grande do Sul