GOVERNADOR SANCIONA NOVAS REGRAS PARA VENDA DE FATIADOS E CARNES NO RS
Atualizado em 17 de dezembro de 2019 às 11:54 pm
Na quarta-feira (11/12) o governador Eduardo Leite sancionou o Decreto estadual n° 54.910/2019 que regulamenta o fracionamento e a venda de carnes, fiambres e queijos. O texto consolidado é fruto do trabalho desenvolvido em conjunto com diversas entidades (SINDIGENEROS-RS, FECOMERCIO-RS, AGAS, entre outros), bem como com a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Desde a revogação do decreto estadual 53.304/2016 – que restringia a venda de produtos a granel nos supermercados e em pequenos empreendimentos – no final do ano passado, as formas de fracionamento e comercialização estavam sendo regidas pelo decreto 23.430, de 1974. O Decreto em questão revoga diversos dispositivos da norma de 1974, de forma a modernizar a legislação acerca segurança sanitária.
Segundo a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária (Cevs), Rosângela Sobieszczanski, “As legislações antigas foram revogadas e, com isso, tivemos a oportunidade de buscar soluções inovadoras e atuais, que conciliam da melhor forma a segurança sanitária dos produtos ofertados aos consumidores com as necessidades do setor produtivo”.
O novo decreto altera o código sanitário do comércio de produtos de origem animal. Traz, ainda, a possibilidade de açougues e fiambrerias realizarem as atividades de fracionamento, embalagem e rotulagem de carnes e produtos fatiados na modalidade de autosserviço (produto embalado ou em balcão expositor). Para os comerciantes, traz amparo legal para as atividades que já estavam sendo realizadas, acompanhando a inovação no setor e padronizando os processos e as boas práticas de manipulação dos alimentos.
Acesse à integra do Decreto 54910_2019_Regulamento Promocao Protecao e Recuperacao da Saude Publica.
Com informações da SECOM RS