Governo atualiza regra de transição para nova Lei de Licitações
Atualizado em 04 de maio de 2023 às 1:49 pm
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última quinta-feira (27/04) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 1.769, de 25 de abril de 2023, com a atualização das regras de transição entre as leis de licitações e contratos, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A atualização ocorre em função da prorrogação do prazo da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133, de 2021) como único regramento para compras públicas no país. Com a prorrogação, União, estados e municípios terão até 30 de dezembro de 2023 para se adequarem.
De acordo com a normativa, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis n° 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011 até o dia 29 de dezembro de 2023 e os respectivos contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.
O novo texto determina ainda que as contratações realizadas com fundamento na Lei n° 8.666/93 ainda serão inseridas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 28 de dezembro de 2023 e publicados no Diário Oficial da União até 29 de dezembro, conforme cronograma previsto na portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes.
A seguir vejamos a tabela com o cronograma para a publicações de editais no ano de 2023:
A normativa prevê que “as atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892/2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto”.
Por fim, a portaria também dispõe que os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e substituídos por novas contratações com fundamento na nova lei de licitações.
Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 1.769, de 25 de abril de 2023.
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