Governo de São Paulo sanciona lei que estabelece novo valor do salário mínimo estadual
30 de maio de 2023
O Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas na última quinta-feira (25/05) sancionou a Lei n° 17.692, de 2023, que reajusta para o ano de 2023 os pisos salariais mensais de determinados trabalhadores.
Criado em 2007, o piso salarial estadual permite que os trabalhadores de São Paulo recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo governo levam em consideração as condições de demanda por mão de obra e o custo de vida no estado, incorporando as particularidades do mercado de trabalho local.
O novo piso salarial do estado unifica as duas faixas anteriores de remuneração, de R$ 1.284 e R$ 1.306, e representará um reajuste de 20,7% para a primeira e de 18,7% para a segunda. O índice de aumento do piso paulista é quatro vezes maior do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 4,65%, segundo o IBGE.
O reajuste sancionado pela atual gestão estadual também é superior ao concedido para o piso paulista em 2022, que foi de 10,3%.
O novo valor supera o salário mínimo nacional e entrará em vigor a partir de 1º de junho.
Desse modo, várias ocupações profissionais que não contam com salários mínimos estabelecidos por lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito de receber o valor atualizado.
A normativa divide em duas categorias a depender do setor econômico, da seguinte maneira:
1ª faixa – Valor Atual R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais)/ Com Reajuste R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais): trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa – Valor Atual R$ 1.306,00 (um mil, trezentos e seis reais) / Com Reajuste R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais): para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 17.692, de 25 de maio de 2023.
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