Governo do RS apresenta na Assembleia Legislativa proposta de reajuste do piso salarial regional

Atualizado em 10 de julho de 2023 às 2:40 am

O Governador Eduardo Leite protocolou no dia 22 de junho junto à Assembleia Legislativa do RS, o Projeto de Lei n° 290, de 2023, que visa reajustar o piso salarial regional no Estado do Rio Grande do Sul.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão em convenção coletiva ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade.

O objetivo da proposta é buscar o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias atingidas por este mecanismo.

A proposta prevê a correção para o ano de 2023 em 9%, equivalente ao INPC dos últimos 12 meses. Assim, com o reajuste as faixas ficam entre R$ 1.573,89 e R$ 1.994,56, dividido em cinco categorias a depender do setor econômico, da seguinte maneira:

1ª faixa – Valor Atual R$ 1.443,94 / Com Reajuste de 9% R$ 1.573,89: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.

2ª faixa – Valor Atual R$ 1.477,18/ Com Reajuste de 9% R$ 1.610,13: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

3ª faixa – Valor Atual R$ 1.510,69/ Com Reajuste de 9% R$ 1.646,65: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.

4ª faixa – Valor Atual R$ 1.570,36/ Com Reajuste de 9% R$ 1.711,69: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, e marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde.

5ª faixa – Valor Atual R$ 1.829,87/ Com Reajuste de 9% para R$ 1.994,56: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

A data-base para fins de reajuste dos pisos salariais é 1° de maio.

A proposta também estabelece que nos contratos que forem firmados pelo Poder Executivo a partir da vigência da presente Lei, bem como nos aditivos dos contratos em vigor, os salários dos trabalhadores não poderão ser inferiores ao valor de R$ 1.573,89.

As Centrais sindicais, em contraponto a proposta do executivo, alegam que o índice proposto pelo Governo é insuficiente, reivindicando o percentual de 15,42% de reajuste, visando repor a inflação.

Cumpre relembrar que, no ano de 2022 o legislativo aprovou o piso salarial regional com reajuste de 10,6% e o projeto original do Executivo previa um reajuste de apenas 7,7%.

Situação Legislativa

A matéria a priori será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao menos outras duas comissões de Finanças e de Economia. Todavia, se houver um acordo entre os líderes o caminho onde tramitará a proposta poderá ser encurtado, o que impede neste momento estimar uma previsão de data para votação em plenário.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 290, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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