GOVERNO DO RS ESTABELECE REGRAS PARA REABERTURA DE SHOPPINGS
19 de maio de 2020
A Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, publicou na última quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), a Portaria n° 303, de 2020, estabelecendo os protocolos para a abertura de shopping centers e centros comerciais no âmbito do Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria, os shoppings centers e centros comerciais obrigam-se a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador. Já para o ingresso às dependências do shopping, a utilização de máscara facial será obrigatória para funcionários, lojistas, colaboradores e clientes, bem como obrigatório a aferição da temperatura de todos que ingressarem aos shoppings, através de termômetro digital infravermelho.
Igualmente, deverá ser controlado o acesso de pessoas nas portas de acesso ao shopping, de modo a respeitar o limite de capacidade e evitar aglomeração. Nas praças de alimentação as bandejas deverão ser substituídas por materiais descartáveis e, caso não seja possível, realizar a higienização com álcool 70%.
Os buffet “self service” permanecerão fechados, sendo delimitados mesas e bancos que poderão ser usados, respeitando o distanciamento social. Além disso, lounges ou áreas de descanso, área de recreação, cinemas, teatros, bares, pubs ou qualquer outra área de lazer sujeita à aglomeração de pessoas permanecerão fechadas.
A administração dos estabelecimentos deverá fixar cartazes orientando a higienização e as medidas de prevenção, bem como a disponibilização em diversos pontos dos locais de álcool 70%.
Importante destacar que as medidas para a reabertura passam a valer somente para os municípios de regiões que se encontram com as bandeiras amarela ou laranja, isto é, que indicam riscos baixo ou médio de contágio pelo coronavírus, bem como limitada a 50% dos trabalhadores e a 50% de clientes.
Entretanto, os municípios têm o poder para manter os estabelecimentos fechados. Nesse sentido, por exemplo, em Porto Alegre, devido ao decreto municipal que ainda está em vigor, os shoppings deverão permanecer fechados.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período que perdurar o estado de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.
Acesse a íntegra da Portaria SES_RS 303_2020_Protocolos para reabertura de shoppings.
- Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial