GOVERNO DO RS PUBLICA DECRETO QUE CRIA REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA ST PARA COMBUSTÍVEIS
03 de setembro de 2019
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, nesta segunda-feira (2), o Decreto nº 54.783, que institui o “ROT ST Combustíveis”, como alternativa ao discutido ajuste do ICMS/ST pelo revendedor de combustíveis.
Exclusivamente para álcool etílico, gasolina, diesel e gás natural, o revendedor poderá optar pela definitividade da pauta fiscal, renunciando ao direito a eventuais créditos, porém não terá que recolher qualquer complemento de ICMS.
O Decreto prevê que os contribuintes deverão, mediante “Termo de Adesão”, nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual, ficando condicionada ao deferimento da opção pela Receita Estadual. A adesão deverá abranger todos os estabelecimentos (matriz e filiais, se houver), com prazo mínimo de 12 meses, podendo ser alterada apenas no 1º dia do novo ano-calendário.
Quanto ao ROT ICMS Combustíveis, a legislação detalha, ainda, o estorno dos créditos sobre estoques, as hipóteses de exclusão do contribuinte e deixa a possibilidade de o Estado cancelar o regime, por sua conveniência.
Salienta-se que é condição fundamental para a implementação do ROT que, até 30 de novembro deste ano, 70% dos postos de combustíveis do Estado tenham feito a opção pelo novo regime.
Cedência do imposto a restituir:
Para os revendedores que não optarem pelo ROT ST Combustíveis, o Decreto altera o RICMS/RS para dispor sobre a possibilidade de cedência do imposto a restituir.
Destarte, os contribuintes que tiverem com saldo credor de ICMS/ST, mesmo após a compensação na sua própria operação, poderão, a partir de 1º de março de 2020, poderá ceder o direito correspondente ao valor a restituir à refinaria de petróleo ou suas bases ou ao formulador de combustíveis, do Estado, mediante acordo entre os interessados.
Entrementes, frisa-se que o requerimento deve ser submetido à apreciação da Receita Estadual, que deve acatar o pedido.
NFC-e:
O Decreto prevê ainda a obrigatoriedade de emissão, a partir de 1º de janeiro de 2020, de NFC-e com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, para a venda dos combustíveis previstos no ROT ST Combustíveis.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 54.783, publicado em 02/09 no DOE-RS.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial