Governo do RS Sanciona Piso Regional de 2020 sem Reajuste
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:05 pm
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei nº 15.561, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado, mantendo inalterado o salário mínimo regional. A normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS) desta quarta-feira (09/12), é originária do Projeto de Lei nº 35, de 2020, apresentado pelo Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado (ALRS) aprovou o Projeto de nº 35, de 2020, com uma emenda apresentada pelo base do governo na Casa, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP) e subscrita por outros nove parlamentares. A emenda nº 01 alterou o texto do governo, sugerindo o congelamento dos salários no ano de 2020, ou seja, excepcionalmente, manteve os valores do piso regional praticados no ano de 2019.
Assim, na tarde desta quarta-feira (09/12), o governador, Eduardo Leite, sancionou a norma que apresenta o reajuste do piso regional. Na prática, conforme o texto aprovado na ALRS, o reajuste é zero.
O texto original do projeto previa um reajuste de 4,5%, equivalente à inflação de 2019 (INPC), retroativo à 1º de fevereiro de 2020. Deste modo, o piso regional no Estado do Rio Grande do Sul ficaria entre R$ 1.292,82 e R$ 1.638,36, dividido em cinco faixas salariais para grupos de categorias profissionais. Senão vejamos:
Deste modo, considerando o congelamento do valor do piso salarial gaúcho, os valores que deverão ser praticados para o ano de 2020, seguem os valores de 2019, ou seja, de R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.
O governador destacou que com a pandemia, o momento econômico do Estado é completamente distinto de quanto apresentado o projeto, empresas fecharam, negócios enfrentam dificuldades para se manter em funcionamento e a taxa de desemprego aumentou. Assim, de acordo com Eduardo Leite, manter o reajuste, que seria retroativo a fevereiro, iria impor esforço maior às empresas e prejudicaria boa parte dos trabalhadores gaúchos.
Atualmente, apenas cinco estados ainda consideram o piso regional, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Os demais entes federados baseiam-se no salário-mínimo nacional.
Acesse a íntegra da Lei nº 15.561, de 9 de dezembro de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial