GOVERNO FEDERAL BUSCA ACORDO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA

Atualizado em 08 de setembro de 2020 às 11:32 pm

O líder do governo no Congresso Nacional, o Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), afirmou que o governo Federal está articulando junto aos líderes partidários um acordo para a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

A proposta do governo prevê a manutenção da desoneração da folha até o final do ano de 2021 (31 de dezembro de 2021), com a derrubada do veto presidencial, em contrapartida, os 17 setores impactados pela medida, devem apoiar medidas que o governo vai propor para financiar a desoneração para todos os setores da economia.

De acordo com o Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), o governo, inclusive a equipe econômica, estão conscientes de que insistir na manutenção do veto trará dois problemas: o veto ser derrubado à revelia, tornando-se uma derrota do governo Bolsonaro; e, mesmo que houvesse a manutenção do veto, causaria um “efeito bumerangue”, ocasionando aumento do desemprego nesses setores, tendo em vista que são os setores que mais empregam no país e a indisposição do parlamento e do governo.

Deste modo, o líder destaca que há uma articulação dos líderes para que o presidente receba os 17 setores e ajuste uma solução que passe pela prorrogação da desoneração e pelo apoio às medidas que irão proporcionar uma desoneração mais ampla a partir da aprovação das reformas, sendo autorizada a derrubada do veto, com o apoio do governo.

Ainda, o senador destaca que a expectativa é fechar o acordo para que o veto à desoneração da folha (Veto nº 26/2020), seja incluído em pauta para apreciação na próxima semana.

Em entrevista o senador ressalta a estratégia e a proposta de acordo do governo para retomada econômica e destaca que há necessidade de reforma do Estado e manutenção do emprego, sendo necessário, nesse momento, a prorrogação da desoneração da folha. Na entrevista em destaque, o senador argumenta ainda que todos os vetos têm sido apreciados através de um esforço de união dos parlamentares.

 

O Veto à Desoneração da Folha de Pagamentos

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, originária da Medida Provisória (MP) 936, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite a redução de salário e jornadas de trabalho, bem como a suspensão de contratos, durante a pandemia de Covid-19.

A MP 936, de 2020, foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15, de 2020. A Lei nº 14.020, de 2020, sancionada com 13 (treze) vetos.

Através da Mensagem nº 377, de 6 de julho de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de julho de 2020, foi comunicado o Veto n° 26/2020, aposto à Medida Provisória (MP) 936, de 2020.

Dentre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos aos segmentos intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. O trecho vetado prorrogava a desoneração da folha de pagamentos desses setores até 31 de dezembro de 2021.

A desoneração da folha, encontra-se prevista na Lei n° 12.546 de 2011, que permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

De acordo a legislação em vigor, o benefício encerra-se em 31 de dezembro de 2020.

Nos termos das razões do veto, o governo justifica que o dispositivo acarretará renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, bem como não constava acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, argumenta que o dispositivo foi incluído meio de emenda parlamentar, estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da Medida Provisória.

Cumpre ressaltar que, o Veto nº 26, recebido no Congresso Nacional em 07 de julho, está sobrestando a pauta do parlamento desde 06 de agosto. Desse modo, a pauta do Congresso Nacional fica trancada, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.

Caso o veto seja rejeitado (derrubado), as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.

Com Informações do Globo News

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