GOVERNO FEDERAL AMPLIA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DURANTE A PANDEMIA
Atualizado em 12 de maio de 2020 às 8:50 pm
O presidente Jair Bolsonaro editou dois decretos ampliando a lista de atividades e serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, quais sejam, o Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, e o Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020. Deste modo, com as novas normativas, o governo federal amplia a lista de atividades e serviços considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades do país e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Neste sentido, são definidas como novas atividades essenciais:
– produção, transporte e distribuição de gás natural;
– indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, – alimentos e bebidas;
– atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
– atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
– salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
– academias de esporte, de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
As normas editadas pelo governo federal, embora possuam vigência a partir da data de sua publicação, não autorizam automaticamente a liberação das atividades, nos casos em que estiverem suspensas. Os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive impor medidas de restrição, questões de quarentena e classificar os serviços essenciais, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, os prefeitos e governadores têm autonomia para decidir quais medidas adotar no enfrentamento da pandemia.
Deste modo, após a edição do decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, governadores de 14 estados e do Distrito Federal se posicionaram contra a inclusão das atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de serviços essenciais, dentre eles, o Estado de São Paulo, Bahia, Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará e Ceará, locais em que apresentam os maiores índices de casos confirmados e óbitos em decorrência do novo coronavírus.
Ainda, importante destacar que na última quinta-feira (7) o presidente Jair Bolsonaro participou de uma reunião com o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma visita de cortesia à Corte, acompanhado dos ministros Paulo Guedes, Braga Netto e Fernando Azevedo, e um grupo de empresários, o presidente fez um apelo para que as medidas restritivas nos estados, motivadas pela crise do novo coronavírus, sejam amenizadas e informou já ter assinado o decreto com a ampliação dos serviços e atividades essenciais. No discurso, o presidente Jair Bolsonaro declarou que o efeito colateral do combate ao coronavírus não pode ser mais danoso que a própria doença e que o grupo de empresário que o acompanhou está preocupado com um eventual colapso da economia, e que medidas devem ser adotadas para liberação das atividades, com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde.
Na oportunidade, o ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, disse que a pandemia de Covid-19 exigiu medidas restritivas, como o isolamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais, a Organização Mundial de Saúde (OMS). Ademais, o ministro vem sugerindo que as ações sejam coordenadas entre União, estados e municípios.
Deste modo, os decretos editados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, fazem parte de medidas do governo federal de esforços no combate ao coronavírus e na manutenção do equilíbrio da economia.
Por derradeiro, destacamos que o governo federal disponibiliza, no site oficial do Poder Executivo, elencando de forma simples e atualizada, uma lista com os serviços e atividades essenciais definidos pelos atos normativos já publicados. Com a edição das novas normas, são 57 atividades econômicas e serviços públicos considerados essenciais.
As normas entraram em vigor na data das respectivas publicações.
Acesse a íntegra do decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, e a íntegra do decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020.
Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial