GOVERNO FEDERAL INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:52 pm
Na última quinta-feira (28/10), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política Nacional de Inovação (PNI) e dispõe sobre sua governança. A medida objetiva alterar o currículo das universidades, dos processos de patenteamento no país e trazer estímulo ao desenvolvedor local por meio de compras públicas.
De acordo com a norma, a PNI terá como função orientar, coordenar e articular as iniciativas de fomento à inovação no setor produtivo, bem como estimular a produtividade e competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País. Ainda, a normativa prevê mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação.
A normativa dispõe que a Política Nacional de Inovação consiste no estabelecimento de princípios, eixos, objetivos e diretrizes de longo prazo que nortearão as estratégias, que visam ao incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento no setor produtivo.
Entre os princípios consta o de integração, cooperação e intercomunicação entre órgão e entidades públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política.
Nesse sentido, a implementação da Política Nacional de Inovação (PNI) será baseada na ampliação da qualificação de mão de obra a partir da formação tecnológica; no alinhamento entre os programas criados pelos órgãos e pelas entidades públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, com estímulo a investimentos privados; no estímulo que gere soluções tecnológicas; na proteção ao titular da criação intelectual; na disseminação da cultura de inovação empreendedora, baseadas em valores e princípios que visem à inovação; e no estímulo ao desenvolvimento de mercados para produtos e serviços inovadores.
O governo federal também propõe o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Inovação, que será formulada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e coordenada pela Câmara de Inovação. De acordo com a normativa, a Câmara de Inovação prevê a participação da sociedade em conjunto com órgãos e entidades públicas. Nesse sentido, a estratégia será formulada com participação da sociedade, dos órgãos e entidades públicas.
Entretanto, importante destacar que a Câmara de Inovação não terá cadeiras para participação de representantes da sociedade civil, sendo formada apenas por representantes do governo.
Com o intuito de estimular a inovação, a normativa prevê a revisão dos currículos do ensino superior com o objetivo de torná-los mais voltados à “promoção de uma abordagem mais prática, empreendedora e interdisciplinar para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação”.
Ainda, a política providenciará a implantação de um sistema nacional de propriedade intelectual, simplificação dos processos de pedidos de patente, revisão da regulamentação de propriedade intelectual, e estímulo à exportação de patentes. O governo também propõe uma revisão do sistema tributário, com o objetivo de estimular a inovação.
A presente normativa entrou em vigor na data de publicação.
Acesse a íntegra do Decreto nº 10.534/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial