Governo Federal publica programa de doação de alimentos em troca de isenção de ICMS
Atualizado em 16 de novembro de 2021 às 7:25 pm
O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou na última quinta-feira (11/11), o lançamento do Programa Brasil Fraterno – Comida no Prato, operado pelo Ministério da Cidadania, que tem como objetivo possibilitar às empresas que façam doações de alimentos em troca de isenção de ICMS. O Programa encontra-se regulamentado através da Portaria n.º 708, de 11 de novembro de 2021, publicado Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro de 2021, pelo Ministério da Cidadania.
O programa assistencial permite que as empresas de varejo alimentar estiquem a validade dos produtos não perecíveis para aumentar as doações aos bancos de alimentos, sendo beneficiadas pela isenção do imposto estadual ICMS como contrapartida. A finalidade é dar mais longevidade a alimentos não perecíveis, que serão doados para os bancos de alimento em vez de serem descartados pelos supermercados e demais empresas da indústria alimentar.
Para tanto, as empresas ficam autorizadas a trocar o “válido até…” nas embalagens de alimentos não perecíveis pelo “consumir preferencialmente antes de…”. Ou seja, será possível aumentar a vida dos alimentos mais processados, que serão doados pelas empresas em troca de isenções no ICMS.
Embora a isenção do tributo seja de competência estadual, a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, permite a concessão da isenção deste tributo por meio de convênios quando estes são ratificados por unanimidade pelos Estados e Distrito Federal. Neste interim, o Ministro da Cidadania, João Roma, referiu que a isenção tributária foi viabilizada por meio de um convênio com o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda), através do Convênio ICMS, n.º 101 de 08 de julho de 2021.
O que poderá ser doado
De acordo com o Manual Operacional de Doações, divulgado pelo Governo Federal, poderão ser doados os seguintes alimentos:
Perecíveis: Frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes e lácteos, refeições prontas, entre outros;
Não perecíveis: grãos e cereais, produtos embalados, entre outros.
Entretanto, antes de realizar as doações, deverá ser observado se o alimento foi adequadamente acondicionado e transportado, e se as embalagens preservam o mínimo de integridade, garantindo a apresentação das informações essenciais para o seu consumo (data de validade, ingredientes) e a não exposição do conteúdo a contaminantes. Não serão aceitas doações de produtos fora do prazo de validade ou impróprios para consumo humano. Para verificação da coerência das informações prestadas, o Ministério da Cidadania verificará, por amostragem, o prazo de validade pelo código do produto.
Quem poderá doar
De acordo com o Manual Operacional de doações, podem realizar doações com isenção de ICMS as pessoas físicas e jurídicas sobre cujas saídas de mercadoria ou prestação de serviço incidiria o referido tributo.
Procedimento para realizar a doção e solicitar a isenção de ICMS
Pra solicitar a isenção do ICMS, o doador deve se cadastrar junto ao Ministério da Cidadania por meio do site www.gov.br/comidanoprato ou através do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão.
Após confirmação do cadastro, o Ministério da Cidadania emitirá “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” e o doador estará apto a realizar doações.
Realizada a doação, o doador deverá apresentar ao Ministério da Cidadania, por meio do site www.gov.br/comidanoprato ou através do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), contados da data de entrega da mercadoria, prestação de contas referente a cada CDE, constituída de cópia do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s) e Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Portaria n.º 708, de 11 de novembro de 2021, editada pelo Ministério da Cidadania, entrou em vigor na data da sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria bem como a íntegra do Manual Operacional de Doações.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial