Governo Lula anuncia retorno de imposto sobre combustíveis a partir desta quarta-feira

Atualizado em 01 de março de 2023 às 6:59 pm

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (01/03) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que retoma a cobrança de alguns tributos sobre combustíveis isentos desde o ano passado.

A matéria altera alíquotas incidentes sobre as seguintes contribuições:

– Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

– Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação (PIS/Pasep-Importação);

– Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação (Cofins-Importação); e

– Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis.

A cobrança de PIS/Pasep sobre a gasolina será de R$ 83,8380 por metro cúbico — o equivalente a R$ 0,083838 por litro. No caso da Cofins, a alíquota será de R$ 386,160 por metro cúbico — ou R$ 0,38616 por litro. A oneração total por litro de gasolina fica em R$ 0,47.

A regra vale até o dia 30 de junho e também se aplica ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação. A alíquota da Cide incidente sobre a gasolina fica reduzida a zero.

No caso do álcool, há três formas de cobrança. Produtores e importadores devem pagar R$ 3,60 por metro cúbico (R$ 0,0036 por litro) de PIS/Pasep e R$ 16,40 por metro cúbico (R$ 0,0164 por litro) de Cofins. A oneração total nesse caso é de R$ 0,02 por litro de álcool.

Para cooperativas, a cobrança será de R$ 1,64 por metro cúbico (R$ 0,00164 por litro) de PIS/Pasep e R$ 7,53 por metro cúbico (R$ 0,00753 por litro) de Cofins. Vendas efetuadas por distribuidores são isentas.

O querosene de aviação e o gás natural veicular ficam livres de PIS/Pasep e Cofins até 30 de junho. O mesmo vale para a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A medida provisória também suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre petróleo adquirido por refinarias no mercado interno e externo para a produção de combustíveis. O texto cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. A cobrança vai até 30 de junho.

A equipe econômica e a ala política do governo se dividem sobre a reoneração dos combustíveis. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, inclusive criticou a medida, afirmando que isso seria descumprir uma promessa de campanha. Enquanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  defende o aumento dos impostos federais sobre os combustíveis, com o objetivo de que a nova tributação leve em conta a sustentabilidade ambiental e a proteção social, ao impor uma carga mais alta aos combustíveis fósseis.

Na esfera política do governo também existe certa apreensão em relação às consequências da reoneração, que pode majorar a inflação já prevista pelo mercado.

Cumpre mencionar que o custo com combustíveis tem peso de 5% na cesta básica do brasileiro de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para economistas conservadores, a decisão do governo Lula de aumentar imposto sobre combustíveis prejudica a população e a economia, uma vez que o aumento do imposto sobre os combustíveis irá aumentar ainda mais os preços dos combustíveis, que já estão em níveis historicamente altos, e isso irá afetar diretamente o orçamento das famílias brasileiras, especialmente aquelas de baixa renda.

Além disso, o aumento dos preços dos combustíveis pode levar a um aumento generalizado nos preços de outros produtos e serviços, o que pode gerar uma inflação ainda maior.

Os especialistas também alertam que o aumento do imposto sobre combustíveis pode ter um impacto negativo sobre a economia, uma vez que os transportes são responsáveis por uma grande parcela dos custos de produção de muitas empresas. Com o aumento dos preços dos combustíveis, essas empresas podem ter que repassar os custos para os consumidores, o que pode levar a uma queda na demanda e, consequentemente, na produção.

Histórico

A tributação federal sobre os combustíveis estava suspensa desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 192/2022 que reduziu os preços dos derivados de petróleo ao consumidor. O texto foi proposto e aprovado às vésperas do início da campanha eleitoral e estabeleceu a isenção apenas até a data de 31 de dezembro.

Em medida provisória (MP) assinada pelo presidente na data de 1º de janeiro, a alíquota zero dos tributos federais sobre gasolina e etanol foi protelada por dois meses até a data de 28 de fevereiro, enquanto o diesel e o gás de cozinha seguem livres da taxação federal até 31 de dezembro de 2023.

A Petrobras anunciou na ultima terça-feira (28/03) que vai reduzir o preço da gasolina e do diesel nas suas refinarias.

Importante mencionar que a gasolina brasileira conta com uma porcentagem de até 27,5% de etanol anidro por litro. Desse modo, as variações no preço do combustível de origem vegetal também impactam o preço final da gasolina.

Considerando a proporção acima mencionada para a gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,32 a cada litro vendido. Vale ressaltar que, a medida promovida pela Petrobras não tem previsibilidade e pode ser revista a qualquer tempo, ponto que merece atenção, uma vez que pode afetar diretamente o bolso do brasileiro.

Já o diesel A, passa a ter preço médio de venda pela Petrobras para as distribuidoras de R$ 4,10 para R$ 4,02 por litro, ou seja, redução de R$ 0,08 por litro, 1,9%.

No Brasil, a proporção da mistura obrigatória que corresponde ao diesel comercializado é de 90% de diesel A e 10% de biodiesel. Desse modo, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,62 a cada litro vendido.

A companhia destacou que na formação de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno, tenta evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.163, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: