GOVERNO PUBLICA AS TRÊS MEDIDAS PROVISÓRIAS DO ACORDO COM CAMINHONEIROS EM EDIÇÃO EXTRA DO DOU
28 de maio de 2018
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (27), as três medidas provisórias (MPs) para atender a novos pedidos dos caminhoneiros. São as Medidas Provisórias 831, 832 e 833 de 27/05/2018.
Para tentar pôr fim à paralisação, o presidente Michel Temer cedeu e reduziu em R$ 0,46 o valor do diesel, com corte em tributos como a Cide e o PIS/Cofins. Outra medida é isenção da cobrança de pedágio para os caminhões que circularem com eixo suspenso em todo o país.
A Medida Provisória 831, de 27/05/2018, altera a Lei nº 8.029, de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades e administração pública federal. Determina que 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sejam feitos por caminhoneiros autônomos, que serão contratados por meio de cooperativas, entidades sindicais ou associação.
Já a Medida Provisória 832, de 27/05/2018, institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargo. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios. O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
Segundo o texto da MP 832/2018, o governo publicará duas vezes por ano uma nova tabela de preço mínimo de frete por quilômetro de acordo com o tipo de mercadoria transportado (carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel). A primeira tabela será publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em até cinco dias e valerá até o dia 20 de janeiro de 2019.
Se o governo atrasar na publicação do reajuste do preço mínimo, a tabela anterior será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de preços.
A Medida Provisória 833 de 27/05/2018 altera a Lei nº 13.103, 02 de março de 2015 visando isenção de cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais, inclusive as que foram concedidas à iniciativa privada.
O presidente disse ainda que estão mantidos os termos do acordo fechado no último dia 24 entre ministros e entidades representantes dos caminhoneiros.
Resumindo, vejamos o que foi negociado entre governo e caminhoneiros:
a) Redução do preço diesel em R$ 0,46 nas bombas pelo prazo de 60 dias. Depois desse período, o preço do diesel será ajustado mensalmente;
b) Preço do diesel será reduzido em 10% nas refinarias e ficará fixo por 30 dias. Nesse período, o valor referência será de R$ 2,10 nas refinarias. Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em R$ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação à petrolífera. A cada 30 dias, o valor será reajustado conforme a política de preços da Petrobras e fixado por mais um mês;
c) Isenção da cobrança de pedágio dos caminhões que trafegarem com eixo suspenso. A medida vale para todas as rodovias (federais, estaduais e municipais);
d) A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai contratar caminhoneiros autônomos para atender até 30% da demanda de frete. O governo editará uma medida provisória no prazo de 15 dias;
e) Não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
f) Será estabelecido frete mínimo rodoviário. Tabela de frete será reeditada em 1º de junho e, a partir daí, ajustada a cada três meses pela ANTT;
g) Alíquota da Cide será zerada em 2018 sobre o diesel;
h) Isenção do pedágio para caminhões que circulam vazios (eixo suspenso);
i) Ações judiciais contrárias ao movimento serão extintas;
j) Multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação serão negociadas com órgãos de trânsito;
k) Entidades e governo terão reuniões periódicas a cada 15 dias;
l) Petrobras irá incentivar que empresas contratadas para transporte dêem oportunidade aos caminhoneiros autônomos, como terceirizados, nas operações de transporte de cargo;
m) Solicitar à Petrobras que seja observada resolução da ANTT 420, de 2004, sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
Na no primeiro momento de negociações com os caminhoneiros, quando se acordou que a Petrobras baixaria em 10% o preço do diesel nas refinarias durante 30 dias, e os caminhoneiros fariam uma trégua de 15 dias na paralisação, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 5 bilhões o valor das compensações do Tesouro Nacional à estatal.
Todavia, agora, com a validade do congelamento do preço nos postos pelo dobro do tempo (60dias), as despesas serão proporcionalmente elevadas. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, as reivindicações custarão R$ 10 bilhões ao Tesouro.
O Ministério da Fazenda informou que só será possível esta redução de impostos através de compensação fiscal, a qual deverá vir através da reoneração da folha de pagamentos de diversos setores, projeto que aguarda apreciação do Senado Federal.
Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br para envio da íntegra das Medidas Provisórias 831,832 e 833.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial