Governo publica decreto sobre setor de criptoativos e define Banco Central como regulador

20 de junho de 2023

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última quarta-feira (14/06), o Decreto n° 11.563 de 13 de junho de 2023, que regulamenta a Lei n° 14.478 de 21.09.2022 que dispõe sobre as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, para estabelecer as competências do Banco do Brasil como órgão regulador do mercado de criptoativos.

A normativa estabelece que a autoridade monetária terá a competência de regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as regras definidas pelo marco dos criptoativos. O Banco Central será responsável por disciplinar e autorizar o funcionamento das empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais e supervisionar essas prestadoras.

Desta forma, dentre as novas atribuições do Banco Central será responsável por autorizar empresas a prestarem serviços de ativos virtuais, bem como definir as regras de conformidade com as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais. Além disso, poderá cancelar de ofício ou a pedido as autorizações do setor e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

O decreto também distingue os criptoativos (digitais) dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros (como derivativos). A regulamentação estabelece que os ativos mobiliários continuarão sendo competência da Comissão de Valores Mobilários (CVM), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Também são mantidas as designações ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O ato normativo vinha sendo amplamente esperado pelas empresas que atuam com criptomoedas no Brasil, pois somente o Poder Executivo poderia determinar qual órgão seria responsável por regular o setor, consoante estabelecido na lei que estabeleceu as diretrizes dos ativos virtuais.

Destaca-se que o marco dos criptoativos entrará em vigor ainda neste mês, datado para 20 de junho e a expectativa é que o Banco Central estabeleça regras como a obtenção de licenças para operar com criptoativos e medidas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

A normativa trouxe regras mais claras e segurança jurídica para as empresas que atuam no mercado de criptoativos.

Os criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais, ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.

Entre os criptoativos, estão, por exemplo, as criptomoedas, como o Bitcoin. A categoria também envolve outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar por exemplo), entre outros.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto n° 11.563 de 13 de junho de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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