GOVERNO PUBLICA MP QUE EXTINGUE O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Atualizado em 12 de novembro de 2019 às 5:57 pm
Nesta terça-feira (12) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 904/2019, que extingue o seguro obrigatório DPVAT a partir de janeiro de 2020.
O texto determina a extinção do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.
A MP estabelece que os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o governo, a MP visa evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público.
Ainda segundo o governo, a Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, sob a alegação de que há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS, no que atine às despesas médicas.
O consórcio responsável pela administração dos recursos do DPVAT, conforme o governo, tem contabilizado R$ 8,9 bilhões em recursos, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até o final de 2015 é de R$ 4,2 bilhões. O restante será repassado ao Tesouro Nacional em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão.
Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Em 2018, arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.
DPVAT
O seguro é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação em dia – assim como o IPVA e o licenciamento. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.
Criado pela Lei 6.194, de 1974, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no país.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.
Tramitação:
A MP 899/19 tem força de lei, ou seja, entra em vigor imediatamente, contudo, será apreciada por uma Comissão Mista, composta por Deputados e Senadores no Congresso Nacional. Precisa ser apreciada em até 120 dias para ser transformada em norma legal. Caso não seja, a medida perderá a validade.
Neste momento poderão ocorrer debates em audiências públicas, apresentação de emendas, até apresentação do parecer do relator (ainda não definido) e aprovação do texto final pela Comissão Mista.
O texto aprovado pela comissão mista será votado posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial