Imposto de Renda 2025: Receita federal apresenta novas regras

Atualizado em 14 de março de 2025 às 12:06 am

A Secretaria da Receita Federal apresentou as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, com prazo para declarar o IR de 17 de março a 30 de maio.

O prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado, sendo que os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.

Conforme as novas regras, o PGD (Programa Gerador da Declaração), atualmente utilizado pela maior parte dos contribuintes, poderá ainda ser usado para esta declaração, mas deverá ser substituído pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – MIR.

O aplicativo já pode ser baixado em celulares, tablets e computadores, mas seu uso tem limitações. Operações na Bolsa de Valores e ganho de capital com a venda de imóveis, por exemplo, são informações ainda não suportadas pela plataforma.

Neste ano, cabe atenção ao fato de que será necessário confirmar as informações pré-preenchidas, caso contrário, ficarão como pendentes. O contribuinte precisa validar o que pode provar por meio de documentos e deve excluir o que não tem como provar.

O valor de rendimento tributável (como salário e aposentadoria) que obriga a pessoa a declarar o IR foi atualizado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 e duas novas regras que obrigam a declaração foram incluídas. Será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024 e de quem teve ganho de capital com aplicações financeiras no exterior.

O saldo do imposto apurado poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00.

Todos os detalhes sobre quem é obrigado a declarar o IRPF, os valores de deduções cabíveis e documentação necessária, podem ser conferidos na Instrução Normativa n° 2.255/2025, publicada em 13 de março. Clique AQUI para acesso à íntegra da normativa.

Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX, têm maior probabilidade de constar nas primeiras restituições do Imposto de Renda, mesmo não estando nas prioridades legais – que são idosos e portadores de deficiências/moléstias graves.

A declaração pré-preenchida, que dá essa prioridade de restituição aos contribuintes, traz as informações obtidas pelo Fisco, carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita também já divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.

A faixa de isenção sofreu alteração apenas porque foi reajustado o salário mínimo. Mesmo depois de anúncios de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feitos pelo Governo Federal, especialmente através do Ministério da Fazenda, a medida ainda não foi aprovada pelo Congresso Federal e, portanto, não está vigente.

Cabe mencionar que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, ainda não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo para 2025 os mesmos valores praticados no ano de 2024:

Por derradeiro, importante ficar atento aos prazos, para não incorrer em multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, cuidar os documentos a serem juntados, para evitar a malha fina.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais