INDÚSTRIAS DE PROCESSAMENTO DE HORTALIÇAS, LEGUMES E FRUTAS PODEM PASSAR A FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS
28 de setembro de 2018
Passa a ser concedida para as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas, em caráter permanente, a permissão legal para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos (inclusive estaduais e municipais).
O regulamento referente ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, encontra-se previsto no Decreto nº 27.048, de 1949, que lista as empresas que possuem autorização permanente para atuar aos domingos e feriados, de acordo com a atividade.
A referida atividade foi incluída no regulamento, com a publicação do Decreto nº 9513, de 27 de setembro de 2018. Desta forma, passam a ter autorização permanente para o funcionamento aos domingos e feriados as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas.
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n° 9.513 de 27/09/2018.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.