SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE PENTE-FINO NO INSS

Atualizado em 04 de junho de 2019 às 9:37 pm

Aprovado na segunda-feira (03/06) pelo Senado Federal a Medida Provisória 871, de 2019, que possibilita ao governo realizar um pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais, bem como combater fraudes.

Com um quórum de 68 senadores presentes, o Senado aprovou, por 55 votos a favor e 12 contrários, a Medida Provisória n° 871/2019. A matéria estava na iminência de caducar, uma vez que foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia de sua validade.

A medida objetiva instituir o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022.

Segundo a equipe econômica, a MP é considerada importante para o sucesso da reforma da Previdência e será responsável pela economia de 10 bilhões por ano.

Nesta mesma MP, se instituiu o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) por processo integrante do Programa Especial concluído, e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), por perícia extraordinária realizada.

Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:

  • • Acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
  • • Pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
  • • Processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
  • • Suspeita de óbito do beneficiário;
  • •Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
  • • Processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
  • •Benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Entre os destaques está a exigência de cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os casos de pena em regime fechado.

Pequeno Produtor Rural

Segundo o texto da MP, as informações dos segurados especiais deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo os trabalhadores rurais.

O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).

Originalmente, a MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020. Um destaque aprovado na Câmara alterou a data para janeiro de 2023. Atualmente, a comprovação é feita com auxílio dos sindicatos.

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele tenha contribuído por 24 meses e não receba salário ou aposentadoria.

De acordo com MP, o auxílio-reclusão será pago aos dependentes em caso de o segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não receber remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

Pensão por morte

De acordo com o texto aprovado, terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.

O pagamento do benefício não pode ser atrasado se houver dúvida em relação ao número de dependentes, como filhos que não foram registrados, por exemplo. Depois, dependentes não incluídos na pensão poderão requerer o benefício.

Violência doméstica

Conforme a proposta, o INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, e os agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos.

A pessoa, ainda conforme a medida provisória, perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa.

Salário-maternidade

De acordo com o texto aprovado, a carência do salário-maternidade será de dez mensalidades.

Suspensão do Benefício

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

Com informações do G1

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