Janela partidária: Possibilidade de migração e pleito eleitoral de 2022

Atualizado em 04 de março de 2022 às 2:28 pm

Com o certame eleitoral em evidência, destacando-se a chegada das eleições de 2022, começa-se a transpor os interesses dos chamados players em se alocar na melhor sigla partidária para a disputa do pleito. 

Nesta senda, congressistas, federais ou estaduais, ressaltam o interesse político em realizar a troca de partido, antes da realização das eleições deste ano, agasalhando-se no instituto da janela partidária. 

Regulamentada em 2015 pela Reforma Eleitoral – Lei Federal nº 13.165/2015 -, a janela partidária enfatiza uma forma de troca de legenda, afastando a infidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais, ou seja, deputados estaduais, deputados federais e vereadores. A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Visto o cenário eleitoral de 2022, bem como o interesse dos parlamentares, estaduais e federais, na alternância da legenda partidária a qual pertencem, o instituto da janela partidária irá dispor de 30 (trinta) dias para efetuar tal alteração, sem a perda do mandato por infidelidade partidária.

O período, que começa a ser contado a partir de quinta-feira (03/03), estendera-se até o dia 1º de abril, fundando a alternância dos candidatos para as legendas partidárias que desejarem. 

Contudo, vale ressaltar que tal instituto somente será passível para deputados estaduais e federais, visto que, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, assim sendo, vereadores poderão, tão somente, migrar de partido na janela partidária destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que corresponde a seis meses antes da eleições gerais.

Posto isto, destaca-se que o instituto da janela partidária está, passível de ser usufruído por aqueles deputados federais e estaduais que pretenderem a alternância da sigla partidária, usufruindo da legislação eleitoral vigente, e, consequentemente, afastando qualquer possibilidade de sanção contra seu mandato vigente. 

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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