JUCISRS DISPENSA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS E DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:52 pm

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), através da Resolução nº 003/2020, dispensou o pagamento dos serviços de constituição de empresas e de sociedades empresárias. A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/RS) da última quarta-feira (28/10), alterou a tabela de preços dos serviços praticados pela JucisRS.

A medida, que visa a criação de um melhor ambiente de negócios e estimular o empreendedorismo no estado, havia sido anunciada em 23 de outubro, pelo governador do Estado, Eduardo Leite, juntamente com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, e a Presidente da JucisRS, Lauren Vargas Momback.

De acordo com a normativa, fica alterado o Anexo Único da Resolução de n° 009/2018-GAB/PRES/JUCISRS, de 18 de dezembro de 2018, veiculada no DOE de 20 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre a tabela de preços dos serviços praticada por esta Junta Comercial, para o fim de dispensar, por um período de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Resolução, o pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresas e de sociedades empresárias perante a JUCISRS, exceto aquelas constantes do item 4 da Tabela de Preços.

Deste modo, a norma dispensa, por um período de 90 dias, contados a partir da publicação, o pagamento dos preços dos serviços de constituição de empresas e de sociedades empresárias. Cabe esclarecer que a dispensa do pagamento não se aplica para sociedades por ações, empresas públicas, consórcios e grupos de sociedades.

A dispensa beneficia micro e pequenas empresas, enquadradas como empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e empresa individual, bem como as cooperativas, em valores referentes ao ato de constituição das empresas, que variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77. Importante ressaltar que as sociedades anônimas (S.A.) e as empresas públicas não serão contempladas pela medida.

O governo do estado destaca que, em decorrência da pandemia, o mês de abril de 2020 registrou queda no número de empresas abertas no Estado, sendo registrados 1.722 novos negócios, contra 2.986 registrados em abril do ano passado. A retomada gradual iniciou a partir de maio, quando foram registrados 3.574 novos negócios, representando um crescimento de 22%.

Acesse a íntegra da Resolução nº 003/2020, da JucisRS.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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