Justiça de São Paulo suspende protesto de contribuinte para aderir ao programa de transação excepcional com a Fazenda Nacional
22 de novembro de 2022
A 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo suspendeu o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) para que o contribuinte pudesse se beneficiar de descontos e prazo de pagamento oferecidos pela Fazenda Nacional.
O protesto em questão impedia a inclusão das respectivas dívidas na transação excepcional (até R$ 150 milhões). A empresa perante o judiciário alegou que já tinha realizado a adesão ao parcelamento, referente outras seis certidões de dívida ativa, inclusive anexando o comprovante do recolhimento do pagamento da primeira parcela, porém pretendia suspender a sustação do protesto para incluir as outras cinco CDAs no parcelamento.
O magistrado Dr. Raphael José de Oliveira Silva, ao analisar o caso considerou que protesto de certidão de dívida ativa é uma ferramenta legítima. Contudo, entendeu que “é possível a ocorrência de situações que demonstrem a desnecessidade momentânea da medida”.
Além disso, o juiz argumentou que a parte executada demonstrou nos autos que efetivamente buscou o parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional, entretanto, não foi deferido à totalidade dos débitos em razão do seu encaminhamento para protesto.
Desse modo, o magistrado entendeu que “no estágio de cognição unilateral e urgência demonstrada, observa-se o interesse da requerente em equalizar o débito e a incompatibilidade entre a situação de fato e o protesto mencionado”.
Nesse contexto, o juiz deferiu o pedido de sustação do protesto relativo as cinco CDAs, pelo prazo de cinco dias.
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