JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DETALHE PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA COVID-19
28 de julho de 2020
Na última sexta-feira (24/07), a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou, liminarmente, que a Prefeitura de Porto Alegre apresente detalhadamente o plano de contingência para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e de calamidade publicada, em razão da pandemia de Covid-19.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 16 de julho pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Atendendo liminarmente ao requerimento do Ministério Público estadual, a Justiça destaca que o plano de contingência apresentado pela prefeitura de Porto Alegre, é de difícil acesso, exigindo um longo caminho no site do Executivo municipal para que possa ser localizado. Ainda, a data do plano disponível é de junho, assim sendo, a Justiça determina que o município esclareça, em cinco dias, se este é de fato o último plano elaborado, de forma atualizada.
Na decisão proferida, a juíza Nadja Mara Zanella, destaca que resta clara a necessidade urgente de informações quanto ao detalhamento relativo às providências a serem tomadas para o final do mês de julho e para os meses de agosto e setembro de 2020. Deste modo, a magistrada deferiu o pedido deduzido pelo Ministério Público, determinando à Prefeitura de Porto Alegre que, em cinco dias, apresente aos autos o detalhamento do plano de contingência para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo coronavírus para os meses de julho, agosto e setembro.
A Ação Civil Pública em questão é assinada pelos promotores de Justiça do Núcleo da Saúde da Promotoria dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Liliane Dreyer da Silva Pastoriz, Mauro Luís Silva de Souza e Márcia Rosana Cabral Bento. De acordo com a inicial da ação, o gestor municipal precisa demonstrar à população quais medidas irá adotar para evitar o colapso do sistema de saúde pública, em especial quando Porto Alegre atingir o patamar de 383 pacientes internados em UTI (de acordo com o divulgado na página da Secretaria Municipal da Saúde).
Outrossim, o Ministério Público estabelece que o plano deve conter estratégias, ações, providências, indicação das pessoas jurídicas e discriminação de serviços que serão contratados, demonstração dos valores do Fundo Municipal de Saúde utilizados (especificando os serviços e instituições para os quais serão destinados), definição de medidas a curto (até o final de julho deste ano), médio (até o final de agosto), e longo prazos (a partir de setembro de 2020). Ainda, a Capital deverá manter o plano de contingência atualizado e assegurar a publicidade no site da Prefeitura e na página da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Em nota publicada em sua página oficial, a Procuradoria-Geral do Município aponta que, até o momento, a prefeitura não foi intimada pelo Judiciário da decisão liminar. Ademais, destaca que o Plano Municipal de Contingência Hospitalar para Enfrentamento à Covid-19 está publicado e atualizado no portal da prefeitura, documento que será juntado à manifestação formal da Administração nos autos do processo.
Considerando que a Ação Civil Pública em questão contém dados pessoais de pacientes, a Justiça determinou que o processo tramite em Segredo de Justiça.
Com informações de Jornal do Comércio