Justiça do RS mantém suspensão das aulas presenciais em todo território gaúcho
27 de abril de 2021
Por três votos a zero, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), rejeitaram os recursos interpostos pelo Governo do Estado na tentativa de liberação das aulas presenciais. Desse modo, os magistrados ratificaram a decisão liminar proferida pela Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e as aulas presenciais permanecem suspensas em todo o território Gaúcho.
Na última quinta-feira (22/04), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS), o Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que autorizou a gestão compartilhada do Sistema de Distanciamento Controlado para a educação. Com a medida, o modelo de cogestão poderia ser utilizado, autorizando as prefeituras municipais adotar protocolos de bandeira vermelha, ainda que classificadas em bandeira preta. Na prática, somada aos ajustes nos protocolos segmentados de bandeira vermelha, a medida autorizaria a retomada das aulas presenciais em todo o Estado.
Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais nas escolas, estaria autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha, a partir de segunda-feira (26/04).
Nessa situação, seriam permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças de educação infantil; 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico, Superior e Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, pesquisas laboratoriais e de campo, e outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; e cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
Entretanto, a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) apresentou petição à Justiça Estadual, pleiteando que o Governo do Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais, liminar proferida em 28 de fevereiro. De acordo com a magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública, Cristina Luísa Marquesan da Silva, a decisão de suspensão das aulas presenciais continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos interpostos.
A magistrada ressalta que, como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo seus efeitos jurídicos, pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fette-Sul) também apresentou petição à Justiça questionando a validade do novo decreto editado pelo Governo do Estado.
Após a decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou um novo recurso contra as decisões judiciais que impedem a retomada das aulas presenciais sob bandeira preta.
Com o intuito de evitar ainda maior insegurança, o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu antecipar o julgamento dos recursos apresentados pelo Estado contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas presenciais no RS. O recurso foi apreciado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na segunda-feira (26/04).
Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, manteve sua posição que já havia proferido liminarmente no mesmo agravo. No entendimento do magistrado, o retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos.
O desembargador equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, contudo, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis. Ainda, no voto, Antonio Vinicius Amaro da Silveira ressalta que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.
O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator, votando contra o recurso do governo gaúcho.
O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso.
Desse modo, consoante a decisão proferida pelo TJRS, as aulas permanecem suspensas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurar a classificação das regiões em bandeira preta.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial