LEI QUE ALTERA MARCO DAS TELECOMUNICAÇÕES É SANCIONADA
Atualizado em 04 de outubro de 2019 às 12:26 pm
Nesta sexta-feira (04/10), a Lei nº 13.879/19, que prevê a alteração do regime de concessão de telecomunicações foi publicada no DOU e sancionada SEM VETOS. A norma é originária do Projeto de de Lei nº 3453/2015 (PLC 79/2016), sendo de autoria do Deputado Federal Daniel Vilela (MDB/GO).
A norma altera a lei geral de telecomunicações – Lei 9.472, de 1997, que trata sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Nos termos da Lei nº 13.879/19, as concessionárias de telefonia fixa poderão mudar contratos de concessão para autorização.
Veja a seguir algumas alterações propostas pela norma:
Este contrato de autorização dispensa a concorrência pública e poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público. Ao contrário, o contrato de concessão exige licitação e não permite o rompimento unilateral.
A norma prevê que os contratos de concessão entre a Anatel e empresas de telecomunicações fixem a possibilidade da adaptação para o contrato de autorização.
Para realizar a conversão de contratos, as empresas deverão se comprometer a fazer investimentos em infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
A lei também possibilita que empresas de telecomunicações comercializem entre si as radiofrequências usadas no serviço de telefonia. A transferência deverá ser autorizada pela Anatel.
Os serviços de interesse coletivo, considerados essenciais, sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Veja a integra da Lei 13.879/19.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial